
A atuação integrada do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) resultou na indisponibilidade de bens e direitos, até o limite de R$ 39.156.128,38, das empresas São Patrício Empreendimentos Farmacêuticos e San Pietro Produtos de Perfumaria e Cosméticos.
A decisão, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi proferida em 23 de setembro após medida cautelar fiscal proposta pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A investigação sobre as irregularidades foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MPMA. As medidas alcançam 16 requeridos, sendo 12 pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas integrantes do grupo econômico.
DÉBITOS DE ICMS
O crédito tributário objeto da medida corresponde a 117 lançamentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos e não pagos. Desse total, 76 são decorrentes de declarações, 42 da São Patrício Empreendimentos Farmacêuticos e 34 da San Pietro Produtos de Perfumaria e Cosméticos, além de 41 autos de infração lavrados contra as duas empresas.
A decisão registra, ainda, que o parcelamento anteriormente celebrado foi cancelado em abril de 2026 após o pagamento de sete parcelas.
ATUAÇÃO DO GAESF
O trabalho de investigação patrimonial identificou bens relacionados aos integrantes do grupo. O relatório elaborado pelo Gaesf apontou patrimônio imobiliário registrado em nome de pessoa física, incluindo aproximadamente 20 inscrições imobiliárias urbanas na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, além de imóvel rural denominado “Chácara São Patrício”, localizado no município de Pio XII.
A decisão determina a indisponibilidade de automóveis, por meio do Renajud, e de bens imóveis, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Também foram identificados ativos financeiros custodiados na B3, a marca registrada “São Patrício” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e as quotas sociais pertencentes às pessoas físicas requeridas nas empresas do grupo econômico.
O Poder Judiciário determinou, ainda, a proibição de alterações contratuais das pessoas jurídicas abrangidas pela medida, incluindo transferência de quotas, redução de capital, cisão, incorporação, transformação, transferência de sede e baixa cadastral.
