
O vereador de São Luís, Beto Castro (Avante), teve a liberdade provisória concedida pela Justiça do Maranhão nesta segunda-feira (15), após ser preso em flagrante por suposta posse ilegal de arma de fogo de uso restrito durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
A decisão foi proferida pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, que acolheu parecer favorável do Ministério Público do Maranhão (MPMA) pela soltura do parlamentar mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, no âmbito de uma investigação em andamento. Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, os agentes encontraram uma pistola Taurus G2C calibre 9 milímetros municiada com 11 projéteis dentro da residência do vereador. Outras 12 munições foram localizadas em um veículo vinculado a Beto Castro.
Além da arma e das munições, também foram apreendidos dinheiro em espécie e outros bens durante a operação.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Na decisão, destacou que, embora a acusação seja grave, a natureza do crime, por si só, não justifica a manutenção da prisão.
A juíza observou que a arma foi encontrada dentro da residência do vereador, sem indícios de uso iminente ou ameaça concreta a terceiros. Também ressaltou a ausência de elementos que demonstrassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Outro ponto considerado foi o vínculo do parlamentar com a capital maranhense. Segundo a decisão, Beto Castro possui residência fixa, família constituída e exerce mandato eletivo em São Luís, circunstâncias que afastariam o risco de fuga.
“O exercício de mandato popular pressupõe vínculo indissociável com a circunscrição eleitoral”, registrou a magistrada.
A decisão menciona ainda antecedentes judiciais do vereador, incluindo uma condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena foi substituída por medidas restritivas de direitos e ainda aguarda julgamento de recurso. Também foi citado um processo por estelionato, no qual o parlamentar recebeu o benefício da suspensão condicional do processo.
Apesar desses registros, a juíza concluiu que os antecedentes, isoladamente, não são suficientes para justificar a prisão preventiva.
Como condição para responder ao processo em liberdade, Beto Castro deverá cumprir medidas cautelares, entre elas o comparecimento periódico à Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS), a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e a obrigação de comunicar eventual mudança de endereço.
A magistrada advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de novas medidas restritivas ou até mesmo na decretação da prisão preventiva.
A Justiça também dispensou a realização da audiência de custódia, entendendo que os elementos constantes nos autos já eram suficientes para concluir pela desnecessidade da manutenção da prisão. Com a decisão, foi expedido alvará de soltura em favor do vereador, salvo se houver outro motivo que justifique sua permanência no sistema prisional.
A investigação que motivou a operação do Gaeco continua em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
