O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu uma liminar favorável à Prefeitura de São Luís, suspendendo os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal que reduzia de 25% para 5% o percentual de suplementação orçamentária do Executivo.
A decisão refere-se à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Eduardo Braide contra artigo da Lei Orçamentária de 2025, que reduziu a suplementação de 25% para 5%.
O desembargador relator Marcelo Carvalho Silva destacou em sua decisão que a redução drástica da margem de suplementação poderia inviabilizar a execução de despesas essenciais, prejudicando serviços públicos vitais à população. “A diminuição substancial sem a devida fundamentação técnica pode paralisar a gestão pública e afetar a continuidade de serviços fundamentais”, assinalou.
O prefeito Eduardo Braide questionou um artigo da Lei Orçamentária de 2025 que diminui a margem de remanejamento orçamentário do Executivo de 25% para 5%. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o prefeito argumenta que a redução dos créditos suplementares fere os princípios da separação dos poderes e comprometeria a gestão municipal.
O desembargador frisou que a medida contrariava princípios constitucionais, como a autonomia dos poderes e a razoabilidade das decisões administrativas. “É fundamental que a autonomia financeira do Executivo seja respeitada para garantir o bom andamento das atividades governamentais”, afirmou.
O juiz concluiu que a restauração do índice original de 25% para a abertura de créditos suplementares era necessária para evitar danos irreversíveis aos direitos fundamentais da população de São Luís.
Veja a decisão Decisao_ADI_Municipio_São Luís suplementação
Uma resposta
A decisão do desembargador que concede liminar restabelecendo os 25% de suplementação orçamentária da Prefeitura de São Luís reflete a importância do princípio da continuidade dos serviços públicos e da autonomia administrativa municipal. A suplementação orçamentária é essencial para a execução eficiente das políticas públicas, permitindo ajustes financeiros dentro do exercício fiscal. A Câmara Municipal, ao impor restrições à suplementação, adotou uma postura política que pode ser interpretada como um mecanismo de controle sobre o Executivo, mas que, na prática, poderia comprometer a prestação de serviços essenciais e inviabilizar despesas programadas. A concessão da liminar demonstra a relevância do controle judicial sobre atos que impactam a governabilidade municipal, evitando que embates políticos prejudiquem a administração pública. Além disso, a decisão reforça a necessidade de harmonia entre os poderes, garantindo que disputas legislativas não resultem em entraves administrativos.