A Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Estreito (MA) determinou a cassação dos diplomas do prefeito Léo Cunha (Leoarren Túlio de Sousa Cunha) e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro da Silva por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Bruno Nayro de Andrade Miranda, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontando que houve comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos e da legitimidade do pleito. Houve episódios da entrega da ambulância, da distribuição de brindes (camisas e pulseiras) e do comício em data proibida.
De acordo com a sentença, ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, o que levou à cassação dos diplomas e, consequentemente, dos registros de candidatura de ambos.
Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade do prefeito Léo Cunha por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já a vice-prefeita não foi considerada inelegível, decisão fundamentada na ausência de elementos suficientes que justificassem a aplicação da mesma penalidade.
A sentença também determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para avaliar a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa ou crimes relacionados aos fatos apurados.
Apesar da cassação, a realização de novas eleições no município de Estreito dependerá de decisão definitiva da Justiça Eleitoral em instância superior, caso a sentença seja mantida após eventuais recursos.
O prazo para interposição de recurso é de três dias.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à gravidade de práticas que possam interferir na lisura do processo eleitoral e na igualdade de disputa entre candidatos.

