
Atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 3 de setembro, ao Município de Lago Verde, a tomada de uma série de providências para sanar os danos causados por um lixão existente nas proximidades do povoado Vila Bom Jesus. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Bacabal da qual Lago Verde é termo judiciário. Proferiu a decisão o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.
Pela decisão liminar, o Município está obrigado a interromper, de forma imediata, o despejo de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar e ambulatorial) no lixão, devendo a administração municipal dar destinação adequada aos detritos, no prazo improrrogável de 30 dias.
Também foi determinada a proibição absoluta de queimadas de qualquer espécie na área, devendo o Município adotar medidas de vigilância necessárias, no prazo de 48 horas.
Outra providência é referente à promoção, no prazo de 30 dias, do isolamento e cerco do perímetro, com fixação de placas indicativas de proibição de acesso de pessoas não autorizadas e de descarte clandestino.
A Prefeitura igualmente deverá apresentar, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada devidamente protocolado perante o órgão ambiental estadual competente (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), acompanhado de cronograma físico-financeiro, direcionado à transição da gestão de resíduos sólidos do município para aterro sanitário licenciado.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante máximo de R$ 100 mil.
IRREGULARIDADES
No curso das investigações foram realizadas uma série de diligências técnicas para averiguar o estado de degradação ambiental da área. O Núcleo Municipal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Lago Verde promoveu inspeção e constatou que o referido “lixão” opera a menos de 1 Km de distância do povoado Vila Bom Jesus e a menos de 200 metros de uma residência habitada.
O relatório apontou o descarte de todo tipo de dejeto em total desacordo com as leis ambientais e sanitárias, incluindo a presença de lixo hospitalar descartado sem tratamento, potencializando o risco de contaminação biológica e de surtos epidemiológicos na localidade.
Em diligência ministerial, o MPMA confirmou que os resíduos sólidos urbanos eram depositados diretamente sobre o solo, a céu aberto, sem triagem, seletividade ou impermeabilização.
Além disso, o relatório técnico destacou a queima constante de lixo, gerando intensa cortina de fumaça, forte mau cheiro e a proliferação massiva de vetores biológicos transmissores de doenças.
Foram expedidas sucessivas requisições exigindo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a apresentação de parecer técnico e das licenças ambientais de operação da área de descarte.
Mesmo com notificações entregues em mãos ao prefeito Alex Cruz Almeida e à secretária de Meio Ambiente, Raimunda Nonata Sousa Oliveira, a administração municipal permaneceu inerte, não apresentando informações.
Em reforço, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA) do MPMA realizou perícia e o laudo reiterou a necessidade de interdição imediata do local, isolamento do perímetro e remediação dos impactos ambientais.
O laudo do CAO-UMA confirmou que a área degradada abrange cerca de 1,49 hectare e que a ausência de infraestrutura causa a contaminação do solo, do lençol freático e de águas superficiais.
