
O prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, teve determinada nesta sexta-feira (2) sua reintegração ao cargo por decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em cumprimento à liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus nº 277.753/MA.
A decisão de Moraes havia suspendido a medida cautelar que afastava Paulo Curió do cargo de prefeito. O gestor estava afastado desde dezembro de 2025, no contexto das investigações relacionadas às Operações Tântalo I e II.
Ao cumprir a determinação do STF, Graça Amorim suspendeu as restrições que impediam Paulo Curió de acessar a Prefeitura e demais repartições públicas municipais, utilizar os sistemas informatizados da administração e praticar atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o cumprimento da determinação da Suprema Corte deveria ocorrer de forma imediata.
“Em cumprimento estrito e imediato à decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA perante o Supremo Tribunal Federal.”
A decisão também levou em consideração a complexidade do processo, que envolve 45 denunciados e precisou ser desmembrado em diferentes núcleos para facilitar a tramitação e a análise dos diversos recursos apresentados.
Tornozeleira e outras medidas continuam
Apesar da suspensão do afastamento e das restrições diretamente relacionadas ao exercício do mandato, Paulo Curió continua submetido a outras medidas cautelares.
Entre elas estão o monitoramento eletrônico ininterrupto, com possibilidade de adequação das rotas e horários para permitir o exercício das funções públicas, além de recolhimento domiciliar noturno.
Também permanece a proibição de contato, por qualquer meio, com os demais corréus e testemunhas de acusação relacionados à ação penal, ressalvada a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas.
Outra medida mantida é a proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, diretamente ou por interposta pessoa.
Graça Amorim advertiu ainda que eventual descumprimento injustificado das cautelares poderá provocar a revogação do benefício e a reavaliação da prisão preventiva.
Intervenção estadual gera novo capítulo
A situação, porém, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira.
A intervenção estadual em Turilândia possui processo próprio, de natureza distinta da ação penal que envolve o prefeito. A intervenção foi determinada pelo TJMA no processo nº 0837551-54.2025.8.10.0000 e levou o governador Carlos Brandão a nomear Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo como interventor. O próprio decreto estadual estabeleceu posteriormente que o interventor permaneceria no cargo até o julgamento definitivo da representação de intervenção.
Diante da decisão de Alexandre de Moraes, o interventor comunicou o fato ao TJMA. O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator do processo de intervenção, decidiu que a liminar concedida pelo STF no habeas corpus não alcançaria automaticamente a intervenção estadual.
Segundo o magistrado, a decisão de Moraes suspendeu o afastamento cautelar de Paulo Curió no âmbito penal, mas não teria revogado ou suspendido a intervenção, que possui título judicial próprio.
Com isso, Gervásio determinou a manutenção de Thiago Josino no exercício exclusivo da chefia do Executivo municipal até nova deliberação da Seção de Direito Público ou eventual determinação expressa do Supremo Tribunal Federal.
Decisões colocam Turilândia no centro de um impasse jurídico
Na prática, as decisões desta sexta-feira criaram uma situação jurídica que passou a envolver duas frentes distintas.
De um lado, a 3ª Câmara Criminal, por meio da desembargadora Graça Amorim, cumpriu a determinação de Alexandre de Moraes e suspendeu as restrições que impediam Paulo Curió de exercer as atribuições administrativas decorrentes do mandato.
De outro, no processo específico da intervenção estadual, o desembargador Gervásio Protásio considerou que a decisão do STF não produziu efeito automático sobre a intervenção e manteve o interventor no comando do município.
O episódio deverá exigir novos esclarecimentos judiciais sobre a forma de compatibilização das duas decisões.
Operação Tântalo
Paulo Curió é alvo de investigação no âmbito das Operações Tântalo I e II, conduzidas pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Segundo as acusações apresentadas pelo MPMA, haveria um esquema envolvendo contratos públicos, empresas e supostos desvios de recursos municipais. O valor apontado no processo de intervenção é de R$ 56.328.937,59.
Entre os crimes atribuídos aos denunciados estão organização criminosa, fraude em licitações, peculato-desvio, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
As acusações, contudo, ainda integram o processo judicial e devem ser tratadas como imputações, não como condenação definitiva.
A intervenção estadual havia sido decretada em fevereiro de 2026, após decisão do TJMA, com a nomeação de Thiago Josino para administrar o município. Em agosto, o Governo do Estado prorrogou a permanência do interventor até o julgamento definitivo da representação.
O desfecho das decisões desta sexta-feira deverá definir os próximos passos sobre quem efetivamente exercerá a chefia do Executivo de Turilândia.
