O Ministério Público da Probidade Administrativa de Timon recomendou a Câmara Municipal que altere a lei que trata da data da eleição para a presidência da casa.
A eleição, que estava prevista para fevereiro último, não ocorreu como estabelecida na lei, pois o presidente Uilma Resende acatou uma outra recomendação do próprio MP para que não fosse realizada.
Nessa nova recomendação o Ministério Público propõe que a eleição ocorra apenas em outubro, pois entende que ocorrendo antes fere princípios constitucionais.
A recomendação estabelece que a presidência da casa tem 5 dias úteis para se manifestar sobre as providências tomadas, caso contrário poderá responder por ações de responsabilidade impetradas pelo próprio MP.
Uilma Resende tem até a data desta segunda-feira (4) contados os cinco dias úteis estabelecidos na recomendação.
O presidente Uilma Resende deverá deve acatar a solicitação da recomendação. (Do site Elias Lacerda)

