
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta sexta-feira (2) manter a intervenção estadual no município de Turilândia, mesmo após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o afastamento cautelar do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto na esfera criminal.
A decisão foi tomada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator da representação de intervenção. Segundo ele, a liminar concedida por Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA suspendeu apenas a medida cautelar criminal de afastamento e não interfere na intervenção determinada pelo TJMA.
Com isso, o interventor estadual Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo permanece no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo de Turilândia.
Decisão de Moraes não encerra intervenção
O interventor comunicou ao TJMA que a decisão do STF havia sido divulgada pela imprensa local como um retorno do prefeito afastado ao cargo. Diante disso, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar em relação à intervenção.
Gervásio Protásio afirmou que as decisões tratam de questões diferentes. Segundo o desembargador, o habeas corpus analisado pelo STF está relacionado exclusivamente às cautelares do processo criminal, enquanto a intervenção estadual tem natureza político-administrativa e fundamento constitucional próprio.
Na decisão, o relator destacou que existem dois afastamentos distintos do prefeito: um decorrente das medidas cautelares criminais e outro determinado no processo de intervenção.
Dessa forma, a suspensão da cautelar criminal não elimina o segundo afastamento, que continua válido enquanto a intervenção estiver em vigor.
Intervenção foi confirmada por decisão colegiada
O desembargador também ressaltou que a intervenção não está baseada apenas no afastamento criminal de José Paulo Dantas.
Em sessão virtual realizada entre 21 e 28 de agosto, a Seção de Direito Público do TJMA julgou procedente a representação e confirmou a intervenção, prorrogando a medida por 180 dias.
Segundo Gervásio Protásio, o encerramento da intervenção depende de nova manifestação da própria Seção de Direito Público, responsável pela decisão colegiada.
O relator citou ainda problemas administrativos identificados no município, como inversão das fases da despesa pública, ausência de controle interno efetivo, guarda de documentos fora da sede da Prefeitura e esvaziamento do setor de licitações.
Interventor continua no comando da Prefeitura
Na decisão desta sexta-feira, o desembargador afirmou que a intervenção continua abrangendo todas as atribuições relacionadas à chefia do Executivo municipal.
Gervásio Protásio determinou a manutenção de Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no cargo de interventor e afirmou que eventual ato praticado pelo prefeito afastado não terá validade jurídica enquanto a intervenção estiver vigente.
A decisão também manteve as medidas estruturantes previstas no processo, entre elas o recadastramento de servidores, a reorganização do setor de licitações, a reforma administrativa, a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e a regularização dos recursos do Fundeb.
A auditoria requisitada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também deve continuar.
TJMA vai comunicar decisão ao STF
O TJMA determinou que a decisão seja comunicada ao governador do Maranhão, à Câmara Municipal de Turilândia, ao Ministério Público do Maranhão, ao TCE-MA e à relatora da ação penal relacionada ao caso.
Uma cópia também será encaminhada a Alexandre de Moraes, relator do habeas corpus no STF, para ciência.
O prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto também deverá ser comunicado da decisão.
Segundo Gervásio Protásio, a intervenção permanece em vigor até uma nova deliberação da Seção de Direito Público ou eventual determinação expressa em sentido contrário pelo Supremo Tribunal Federal. (Imirante)
