Justiça nega pedido de Felipe Camarão e mantém CPI na Assembleia Legislativa

A Justiça do Maranhão negou, nesta quinta-feira (16), o pedido liminar do vice-governador Felipe Camarão (PT) para suspender a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Estado (Alema).

A decisão é do desembargador Sebastião Bonfim, relator do mandado de segurança impetrado pela defesa do vice-governador.

Na ação, Camarão alegou que a CPI violaria garantias como o devido processo legal e a preservação de sua imagem, além de sustentar que o requerimento de criação da comissão seria genérico e baseado em informações oriundas de vazamento ilegal de dados sigilosos. A defesa também apontou suposto desvio de finalidade, com motivação política e eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele destacou que a interferência do Judiciário em atos do Poder Legislativo é medida excepcional, cabível apenas diante de ilegalidade evidente.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a CPI atende aos critérios constitucionais, como o número mínimo de assinaturas — 24 deputados —, a definição de fato determinado e o prazo de funcionamento de 120 dias.

O relator também afastou, em análise preliminar, a tese de que o objeto da comissão seria genérico. Segundo ele, a investigação está delimitada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo a estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação, com base em indícios de movimentações financeiras atípicas que somam cerca de R$ 9,6 milhões.

Outro ponto destacado foi a autonomia do Poder Legislativo para conduzir investigações. O magistrado enfatizou que a atuação da CPI independe de eventuais apurações em curso no Ministério Público, prevalecendo o interesse público na fiscalização de agentes e recursos públicos.

Sobre a suposta utilização de dados vazados, o relator afirmou que a atuação do Poder Legislativo é autônoma e que o interesse público na apuração de possíveis irregularidades prevalece, sobretudo quando os fatos já se tornaram de conhecimento público.

Além disso, a decisão reforça que investigações parlamentares podem ocorrer paralelamente a apurações conduzidas por outros órgãos, como o Ministério Público, sem que isso represente ilegalidade.

Por fim, o desembargador rejeitou a tese de desvio de finalidade política, destacando que alegações desse tipo exigem prova pré-constituída, o que não foi apresentado no caso.

Com a decisão, a CPI segue com tramitação normal na Assembleia Legislativa, que já iniciou os procedimentos para instalação e definição dos membros.

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