
A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação e a eventual execução da operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada recentemente pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação popular movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago.
Na decisão, o magistrado determina que o Estado do Maranhão, a secretária de Planejamento e Orçamento, Aline Duailibe, e o Banco do Brasil suspendam imediatamente qualquer procedimento administrativo relacionado à contratação do empréstimo autorizado pela Lei Estadual nº 12.874/2026. Caso o contrato já tenha sido assinado, a Justiça também proibiu a liberação, transferência ou utilização dos recursos.
“A utilização de uma nova operação de crédito, sob o pretexto de reestruturação financeira, para absorver, substituir ou quitar os saldos desse contrato original eivado de vícios, configura desvio de finalidade. Por desvio de finalidade, o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 4.717/1965, enuncia que ‘se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência’. O erário não pode ser sobrecarregado com uma nova dívida pública bilionária cuja contratação oculta a nítida tentativa de contornar restrições fiscais e sanções severas impostas pela própria União”, assinalou Douglas Martins.
O juiz entendeu haver indícios de ilegalidades e possível desvio de finalidade na nova operação de crédito. Segundo a decisão, documentos apresentados no processo apontam que o novo empréstimo serviria para substituir o contrato anterior firmado com o Banco do Brasil, que teve bloqueios após o Maranhão descumprir metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional.
Douglas Martins destacou ainda possíveis irregularidades ambientais e fiscais em obras executadas com recursos do contrato original. A decisão cita que serviços de desmatamento na MA-372 teriam começado antes da emissão da licença ambiental de instalação e aponta também pagamentos realizados sem prévio empenho orçamentário, prática vedada pela Lei nº 4.320/64.
Outro ponto levantado pelo magistrado foi a falta de transparência na prestação de contas das obras financiadas. Conforme a decisão, o Relatório de Desempenho nº 02, referente às medições da MA-372, só teria sido enviado ao Banco do Brasil após o ajuizamento da ação popular.
Ao justificar a concessão da tutela de urgência, o juiz também ressaltou o risco de comprometimento das finanças estaduais no último ano do mandato do governador, às vésperas do período eleitoral, mencionando princípios da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa.
A decisão fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
