• MPMA pede suspensão de curso para promoção de militares no Maranhão

    A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na quarta-feira, 20, uma Ação Civil Pública com o pedido de não reconhecimento do curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.

    Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, o curso não atende às exigências da Lei Federal n° 14.751/2023, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados e estabelece critérios rigorosos para promoções na carreira militar, incluindo cursos específicos como o CCEM.

    O curso ofertado pela Polícia Militar apresenta uma série de inconsistências em relação aos requisitos legais. A carga horária de 370 horas-aula e a duração mínima de 180 dias estão bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro, o que compromete a qualidade da formação dos oficiais.

    Além disso, o número de vagas e a seleção dos participantes também levantaram suspeitas. O edital original previa 80 vagas, mas a lista final de candidatos deferidos contava com 141 oficiais, incluindo tenentes-coronéis e majores, excedendo a capacidade estabelecida e levantando suspeitas sobre a transparência do processo de seleção.

    O Ministério Público requisitou à UFMA e à PMMA cópia do projeto pedagógico do curso com informações sobre a carga horária, a modalidade de ensino, e o valor do convênio. Contudo, a Polícia Militar não apresentou a cópia do convênio firmado com a universidade nem esclareceu a origem dos recursos financeiros utilizados.

    Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública solicita ao Judiciário que impeça o reconhecimento e realização do curso atual como válido para promoções. O MPMA requereu ainda as mudanças no programa do curso para que seja compatível, em carga horária e disciplinas, a um curso de nível de pós-graduação stricto sensu e que seja ministrado de forma presencial.

    O não cumprimento das obrigações dispostas na decisão incidem em multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

    ENTENDA O CASO

    Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março, requereu a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).

    Atendendo a pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

    Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da lei n° 14.751/2023.

    Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o recurso foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível.

    Uma resposta

    1. Esse curso na verdade iniciou no dia 13 de maio e tem previsão de encerrar no dia 30 de Agosto, ou seja, tem uma duração de menos de 4 meses, para que no dia 31 de agosto sejam promovidos os Tenentes Coronéis Pitágoras que é o 100º na relação dos alunos do curso e trabalha como ajudante de ordens do Governador; o Tenente Coronel Márcio André que não exerce atividade policial militar, pois está à disposição do gabinete do Ministro Flávio Dino, lá no STF em Brasília; O Tenente Coronel Jovan que é ajudante de ordens da Deputada Iracema Vale, na Assembléia Legislativa; O Tenente Coronel Neuberth Froz que é primo e ajudante de ordens do Desembargador Froz Sobrinho, atual Presidente do TJMA; O Tenente Coronel Arão Queiroz que é irmão do atual Comandante Geral da PMMA, Cel Paulo Fernando.
      O que se observa é um leque de ilegalidades patrocinado e acobertado pelos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado do Maranhão e pelo dono do Estado, o Professor de Deus, o grande e gordo hipócrita chamado Flávio Dino.

    Deixe uma resposta