Em Ação Civil Pública conjunta, o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado requerem a concessão de liminar para que sejam bloqueadas as contas do Município de Coroatá a fim de garantir o pagamento do salário dos servidores municipais referente ao mês de dezembro e ao 13º de 2024.
Conforme o pedido na Ação Civil, o bloqueio deve se dar no valor de R$ 20.856.716,84, sendo R$ 10.428.358,42 relativos aos salários de dezembro e R$ 10.428.358,42 referente ao 13º não pago.
Em caso de descumprimento da medida judicial que for adotada, foi requerida a aplicação de multa pessoal para o prefeito no valor de R$ 100 mil, por mês de atraso do pagamento das verbas salariais.
Assinam a ação a promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Coroatá, e a defensora pública Isabella Ruth Seixas.
Também constam na ACP os requerimentos para que a Prefeitura de Coroatá se abstenha de realizar despesas com licitação e contratação de servidores, comissionados e temporários, bem como deixe de realizar despesas com a contratação de shows e artistas para o Carnaval/2025, até o pagamento dos referidos salários atrasados.
ENTENDA O CASO
Segundo as autoras da Ação Civil, desde o início do mês de janeiro, servidores da Prefeitura de Coroatá relataram ao Ministério Público e à Defensoria não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2024, e nem o 13º. Também informaram que apenas os servidores da Secretaria de Educação e alguns poucos da Saúde foram pagos.
Ainda conforme os relatos, quando procuraram informações junto à Prefeitura, os servidores eram informados de que o salário em atraso seria de responsabilidade do antigo prefeito e não da atual gestão, que assumiu em 1º de janeiro de 2025. Essas pessoas não tiveram acesso à folha de ponto e ao contracheque do referido mês, o que as impediu de comprovar que tinham o direito.
“Apesar das diversas tentativas de solução extrajudicial da questão, seja com o envio de ofícios, encaminhamento dos assistidos à Prefeitura e reuniões com a Procuradoria no Ministério Público, o Município quedou-se inerte em efetuar o pagamento total”, narram as autoras da Ação Civil.
As representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública acrescentam que o Município continua exigindo que os servidores comprovem que trabalharam e que não receberam, para, só então, decidir se vão pagar ou não os salários. “Permanece, ainda, o fundamento de culpa do ex-gestor que, ainda que exista, deve ser aferida na seara competente, e jamais como justificativa para não pagar servidores públicos municipais”, argumentam.
As autoras fundamentam a Ação Civil Pública no princípio da impessoalidade dos serviços públicos, pelo qual a responsabilidade pelos atos da administração deve ser imputada ao próprio ente federativo, e não à pessoa física que o administra. “Mesmo diante da mudança da gestão administrativa, os serviços públicos não foram prestados diretamente à pessoa física do ex-gestor municipal, mas ao Município. Os valores que são recebidos pelos cofres públicos decorrem de impostos pagos por toda a sociedade, e por isso mesmo são públicos. Não são do prefeito atual nem do prefeito anterior”, afirmam.
GASTOS COM CARNAVAL
A Ação Civil Pública destaca que o Município de Coroatá decretou estado de calamidade pública alegando ausência de recursos financeiros decorrentes da gestão anterior, contudo, organizou o evento chamado “Carnaval do Futuro”, A festividade tem na sua programação bandas de renome nacional, como Chicabana, Mano Walter e outros, além de grande estrutura de som, palco, trio elétrico, iluminação, dentre outros serviços, com despesa milionária para execução.
“A presente ação visa resguardar os direitos individuais indisponíveis dos agora ex-funcionários municipais, que não receberam as verbas salariais, pleiteando, desde já, o bloqueio das contas do Município de Coroatá em quantidade suficiente para o pagamento”, justificaram as autoras da ACP.