Notinhas e mistérios da semana

PETINHADAS do Dr.Pêta no JP

*** Trecho do editorial de capa do Jornal Pequeno – Anatomia de uma decisão (Parte III) – A investigação que existiu e as perguntas que ninguém quis fazer”: “Dirão, em defesa da decisão, que também esse segundo inquérito ficou pela metade. É verdade, e convém dizê-lo sem rodeios – mas repare-se, então, onde exatamente ficaram os buracos. Não se ouviu ninguém da Secretaria de Educação: sequer uma pessoa da pasta foi chamada a depor. E aqui está o detalhe que vale o documento inteiro, que era necessário ouvir o então Secretário de Educação, para esclarecer por que a vítima fora nomeada e como se davam os reconhecimentos de dívida, já que a do caso foi atestada por ele. Era diligência necessária dos próprios investigadores estaduais, e não foi cumprida. E a apuração federal, que acusa o Maranhão de não ter aprofundado nada quanto à Administração Pública, tampouco a cumpriu – nem sequer a mencionou…”.

*** Esse trecho do editorial do JP diz bem da blindagem em torno de Felipe Camarão, vice-governador do estado!!! Esses homens estavam todos dentro do governo Flávio Dino à época…!!! “A investigação tem de recomeçar pelo seguinte: por que Felipe Camarão nomeou Bosco???!!! Por que regularizou o débito???!!! E essas perguntas só o atual vice-governador do Maranhão pode responder!!!

*** O Colunaço do Pêta destaca, neste domingo, 23, uma sequência de editoriais do Jornal Pequeno que merece atenção!!! Em ‘Anatomia de uma decisão’, o JP colocou sob exame a prisão de Raimundo Cutrim e, ao longo de quatro partes analisadas, foi passando pelos fundamentos apresentados para justificar as medidas contra o ex-secretário da Segurança e ex-deputado!!! Prova, ‘mordaça’, foro e imparcialidade aparecem lado a lado em uma análise que também leva em conta o momento político vivido pelo Maranhão!!! A primeira parte começa pela pergunta mais básica de qualquer investigação: qual é a prova???!!! O editorial chama atenção para a origem das acusações, atribuídas a um homicida confesso condenado e a familiares, além de reportagens e ‘conversas de bastidores políticos’!!! Também observa que a própria decisão utiliza expressões como ‘teria’, ‘supostamente’ e ‘poderia’ ao descrever fatos usados para justificar a prisão: primeiro, preventiva; depois, convertida em domiciliar!!! ‘Futuro do pretérito não prende ninguém’ é uma das frases que resume a crítica!!! O homicídio que está na origem do caso aconteceu em 2022!!! A prisão veio em 2026, ano em que o Maranhão escolherá governador e dois senadores!!! O editorial observa ainda que a narrativa acolhida pela decisão alcança diretamente a família Brandão!!! O texto não afirma que exista motivação eleitoral, mas chama atenção para o momento em que as medidas foram adotadas e para seus possíveis efeitos políticos!!!

*** Depois veio a ‘mordaça’!!! Um homem de mais de 70 anos, sem denúncia ou condenação, foi impedido de dar entrevistas, usar redes sociais, gravar áudios, fazer pronunciamentos e até telefonar!!! O editorial confronta essas restrições com as medidas cautelares previstas na legislação e lembra manifestações de ministros do próprio Supremo contra a censura prévia!!! A frase é direta: ‘uma medida que silencia a crítica ao juiz não protege o processo, protege o juiz da crítica’!!! Enquanto Cutrim permanece impedido de falar, outros personagens ligados ao caso continuaram se manifestando publicamente!!! Em um ano eleitoral, o fato chama atenção!!! ‘Sigilo para a defesa, microfone para os aliados, silêncio para o adversário’ é outra das frases fortes utilizadas na série!!! Na parte dedicada ao foro, o editorial questiona como o processo chegou ao Supremo e por que continua na Corte!!! A própria decisão, segundo o texto, admite que ainda será necessário confirmar se o STF deve permanecer com o caso ou se ele deverá ser encaminhado a outra instância!!! As principais medidas, porém, já haviam sido tomadas!!! Daí outra passagem contundente: ‘prendeu-se, calou-se e afastou-se primeiro, a jurisdição, promete-se examinar depois’!!!

*** A última parte traz a fotografia do jantar que deu nome ao capítulo ‘O jantar e a toga’!!! Segundo o editorial, aparecem na imagem o ministro relator, outro ministro do STF, um desembargador federal e um pré-candidato ao Governo do Maranhão ligado ao grupo político do anfitrião!!! O texto faz uma ressalva importante: não se questiona o direito de um magistrado ter amigos ou participar de encontros privados!!! O que se coloca é se determinadas relações podem gerar dúvida objetiva sobre a imparcialidade de quem posteriormente julga processos envolvendo adversários políticos de pessoas próximas!!! Para sustentar esse argumento, o editorial recupera as regras de suspeição e o conceito de imparcialidade objetiva, segundo o qual não é necessário provar o que existe na consciência do julgador quando as circunstâncias já são capazes de produzir uma dúvida razoável!!! E chega à pergunta que fecha a série: ‘se conflito aparente contamina, o que dizer de um conflito fotografado’?!!! O mérito da série está justamente em confrontar a decisão com a legislação, com precedentes do próprio Supremo e com os fatos que cercam o caso!!! Em cada uma das quatro partes, o Jornal Pequeno foi bem além da disputa política e examinou a origem da prova, a extensão da ‘mordaça’, o caminho do processo até o STF e as relações pessoais que aparecem ao redor do julgador!!! Depois de quatro partes, dezenas de ‘interrogações’ e uma fotografia no centro do último capítulo, a série termina deixando uma pergunta que resume a provocação feita ao longo de todo o editorial: ‘sentado àquela mesa, quem, ali, poderia julgar quem’?!!!

***A decisão do ministro Dias Toffoli trouxe uma expressão que, no Maranhão, dificilmente passaria despercebida!!! Ao negar seguimento à ADPF apresentada pelo governador Carlos Brandão, Toffoli apontou a existência de ‘interesse subjetivo, concreto e supostamente lesivo a seus interesses pessoais’!!! E convenhamos que o contexto não ajuda Flávio Dino a passar despercebido nessa história!!! A ação de Brandão nasceu justamente de uma decisão do ministro que determinou o envio de documentos à Polícia Federal para a abertura de investigação contra o governador, sob supervisão do próprio Supremo!!! Brandão sustentou que Dino teria avançado sobre uma matéria que, segundo sua defesa, deveria estar sob a competência do Superior Tribunal de Justiça, além de apontar possíveis violações ao juiz natural, ao devido processo legal e ao sistema acusatório!!!

*** Toffoli não acolheu a ADPF por questões processuais e observou que já havia um agravo regimental contra a decisão de Dino aguardando julgamento!!! Nesse ponto, a decisão foi técnica e cuidadosa, mas deixa uma pergunta política inevitável: Brandão e Dino foram aliados durante anos!!! Hoje, estão em lados opostos e envolvidos em uma sequência de embates que chegou ao Supremo!!! Quando o ministro responsável por uma das decisões que atingem o governador é justamente a figura contra a qual se apresenta uma ação constitucional, talvez seja natural que ‘interesses pessoais’ apareçam como expressão capaz de alimentar ainda mais a desconfiança política!!! E aqui entra a crítica a Dino!!! Ao determinar, no âmbito de uma ADI, a extração de documentos e o encaminhamento do material à Polícia Federal para abertura de inquérito contra um governador, sob supervisão do próprio STF, Dino adotou uma medida de enorme alcance institucional!!! Tanto que a própria defesa de Brandão levou ao Supremo a alegação de que a investigação deveria estar submetida ao STJ, foro constitucionalmente previsto para governadores em infrações penais comuns!!!

*** Pode haver fundamento jurídico para a decisão de Dino, mas, diante do histórico político entre os dois, é difícil ignorar o tamanho do desgaste institucional produzido por uma medida desse porte!!! Quando uma antiga aliança termina em ruptura, com um ex-aliado passando a ser alvo de investigação determinada pelo outro, qualquer decisão precisa ser ainda mais cuidadosa para não alimentar a impressão de que a toga entrou onde antes estava a política!!!. No papel, Toffoli falou em ‘interesses pessoais’!!! E, diante da história política entre Brandão e Dino, fica difícil não observar com estranheza a postura do ministro maranhense!!! Ao levar adiante uma investigação contra um antigo aliado político, envolvendo diretamente o governador do Estado, Dino criou uma situação que, no mínimo, exige muito mais cautela e transparência do que vem sendo demonstrada!!! Toga não combina com revanche política, muito menos quando quem a veste conhece tão bem os caminhos do poder!!!

*** “Flávio Dino condenou acusações de bandido contra ele em 2014; agora, matador vira munição contra Brandão”, disparou o portal O INFORMANTE (Grupo JP), nessa quarta-feira, 19!!! E publicou: “A exploração política das declarações de Gilbson Cutrim contra o governador Carlos Brandão resgata uma postura adotada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, durante a eleição de 2014. Naquele ano, quando disputava o governo do Maranhão, Dino criticou duramente o uso do depoimento de um preso de Pedrinhas para lançar acusações contra sua candidatura. Agora, diante das declarações de Gilbson, condenado pelo assassinato de João Bosco no caso Tech Office, integrantes do grupo político ligado a Dino passaram a utilizar o conteúdo de um assassino confesso condenado pela Justiça do Maranhão para atingir Brandão. Em 2014, André Escócio de Caldas apareceu em uma gravação exibida pela TV Difusora fazendo acusações contra Dino, Weverton Rocha e pessoas ligadas ao grupo. O detento associava os políticos a um assalto a carro-forte ocorrido na Universidade Estadual do Maranhão (Uema). As declarações foram exploradas pela campanha de Edinho Lobão, adversário de Dino na disputa pelo governo. Poucos dias depois, Escócio voltou atrás e afirmou à Polícia Civil que havia feito as acusações após receber promessas de dinheiro, proteção e benefícios no sistema penitenciário. A campanha de Dino classificou o episódio como uma armação eleitoral e criticou a utilização da palavra de um preso para atingir o então candidato”!!!

*** “Mais de uma década depois, o nome de outro condenado passou a ocupar espaço na disputa política maranhense. Gilbson Cutrim, réu confesso pelo assassinato de João Bosco e condenado a mais de 13 anos de prisão, prestou depoimento à Polícia Federal e fez acusações envolvendo Carlos Brandão. Segundo seu relato, ele teria levado dinheiro destinado ao governador para dentro do Palácio dos Leões. Brandão nega as acusações e afirma que não mantém qualquer relação com Gilbson. O governador também sustenta que não há provas que nutram o relato e já contestou publicamente pontos apresentados pelo condenado. A diferença é que, desta vez, as declarações de Gilbson passaram a ser exploradas politicamente por setores que fazem oposição ao governador e que têm ligação com o campo político de Dino. O conteúdo pode, inclusive, ser utilizado na propaganda eleitoral para tentar desgastar Brandão e atingir o projeto de sucessão do Palácio dos Leões. Pois bem. Em 2014, quando estava no lugar de adversário atingido por acusações de um preso, Dino denunciou a utilização política daquele depoimento. Hoje, como ministro do STF e principal liderança do grupo político que faz oposição a Brandão, vê aliados disseminarem novas falas de um condenado contra o governador. Condenado esse que antes declarou que ligar a família Brandão ao homicídio praticado por ele seria uma “covardia”. Vale lembrar que Gilbson obteve progressão para o regime semiaberto por decisão de Dino quando o ministro ainda integrava o Judiciário maranhense. A circunstância passou a ser utilizada pelos adversários do ministro para questionar a exploração política do depoimento. O objetivo não está nas entrelinhas; ele é claro: tentar fortalecer a candidatura de Felipe Camarão ao Governo do Maranhão, seu ex-secretário de Educação quando comandou o Estado”…, ou ajudar na campanha de Eduardo Braide, complementa Dr. Pêta!!!

*** É no mínimo estranho ver um homem condenado por assassinato e com vários outros crimes nas costas, inclusive de assalto a mão armada, ganhar tanto espaço para falar justamente quando suas novas declarações passaram a ser usadas nas apurações conduzidas por Flávio Dino no STF contra o governador Carlos Brandão!!! Gilbson Cutrim mudou sua versão dos fatos, passou a acusar autoridades e agora aparece como fonte de informações para uma investigação de enorme repercussão!!! Convenhamos, não é exatamente o currículo que inspira confiança automática!!! Ninguém está dizendo que Gilbson não possa falar; pode e deve ter seus direitos respeitados!!! O problema é transformar a fala de um condenado em algo próximo de uma verdade privilegiada…, e seletiva!!! Ele foi condenado pela Justiça, mudou sua versão e passou a fazer acusações graves!!! Por isso mesmo, suas declarações deveriam ser recebidas com uma dose extra de desconfiança, confrontadas com documentos e provas antes de servirem para sustentar qualquer suspeita!!!

*** E é aí que a situação fica ainda mais difícil de entender!!! Enquanto Gilbson encontra espaço para falar, Raimundo Cutrim está praticamente ‘amordaçado’!!! Não pode ver os próprios filhos e sequer consegue visitar a própria mãe, uma senhora de idade!!! Um condenado tem voz para acusar; Cutrim não tem sequer liberdade para conviver com a família!!! A diferença é gritante!!! Gilbson fala, sua versão chega ao STF e passa a integrar uma apuração contra Brandão!!! Raimundo Cutrim, por outro lado, permanece afastado dos filhos e da mãe!!! Parece que, nessa história, até a condição de criminoso condenado deixou de ser um obstáculo para ganhar microfone, pois o que se vê, hoje, é Gilbson agindo como um “influencer eleitoral” a serviço de uma investigação que tramita no STF!!! Flávio Dino precisa explicar qual peso está sendo dado a essas declarações!!!

*** Se Gilbson sabe de alguma coisa, que prove!!! Se tem documentos, que apresente!!! Se suas acusações forem verdadeiras, os fatos irão confirmá-las!!! O que não pode é uma narrativa ganhar força simplesmente porque foi dita por alguém disposto a acusar!!! A própria história da ‘vaga 6’ mostra por que a cautela é indispensável!!! Gilbson disse que utilizava o espaço no estacionamento do Palácio dos Leões!!! Mas o local, segundo o próprio governador do estado, está ocupado por um gerador há cerca de seis anos!!! É uma informação objetiva, fácil de conferir e que diz muito sobre a necessidade de confrontar cada detalhe antes de transformar depoimento em elemento de acusação!!! Se Gilbson ganhou voz dentro das apurações sobre o assassinato de João Bosco, outro ponto dessa mesma história merece atenção, e essa envolve Eduardo Braide!!! Em abril, um dia depois de renunciar ao cargo de prefeito de São Luís para disputar o governo, Braide falou publicamente sobre uma investigação que, naquele momento, estava sob sigilo judicial e envolvia justamente o assassinato que mais tarde passou a ocupar espaço na disputa política do Estado!!! Durante uma agenda em Imperatriz, Braide disse acreditar que a Polícia Federal poderia chegar à verdade sobre o crime!!! O problema é simples e incômodo: como o então prefeito sabia da existência daquela investigação e de sua relação com um assassinato que ainda estava protegido por sigilo???!!!

*** O jornalista Anderson Scardoelli, da Revista Oeste, fez uma observação interessante, nesse sábado!!! Olha só o que ele disse em suas redes sociais!!! “Um deputado do Baixo Claro está pautando ministro do STF. Na semana passada, o deputado federal Márcio Jerry usou o X para fazer uma reclamação. De acordo com ele, é preciso voltar a discutir a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista. Segundo Jerry, que é do Baixo Claro do Congresso Nacional, a não obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista pode fazer com que pessoas até ligadas ao PCC usem ali blogs e sites para favorecer o crime organizado. Essa fala, reforço do Márcio Jerry, foi feita na semana passada. E o que aconteceu nesta semana durante a sessão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal? O ministro Flávio Dino, aliado de longa data de Márcio Jerry no Maranhão, usou a mesma argumentação. De acordo com Dino preciso sim voltar a discutir a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. E, detalhe: assim como Jerry, Dino deu como exemplo uma possibilidade de alguém ligado ao PCC criar um blog para favorecer o crime organizado” (…)

*** (…) “Essa sequência de fatos mostra que, sim, que um deputado do Baixo Clero pautou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. E a discussão sobre a obrigatoriedade ou não para o exercício da profissão de jornalista, na verdade, tem como pano de fundo não PCC ou vínculos com facções criminosas, mas, sim, o trabalho jornalístico feito por Luís Pablo, jornalista do Maranhão, que, com fatos, documentos e imagens, divulgou que a família de Flávio Dino fazia uso irregular de um carro que deveria ser reservado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Depois dessas postagens, Luís Pablo foi alvo de mandado de busca e apreensão determinada por outro ministro do STF, Alexandre de Moraes. E agora, em agosto, o mesmo Moraes violou a fonte do jornalista Luís Pablo. Isso não é ligação com facção criminosa, é jornalismo, independentemente de ter diploma ou não”!!!

*** Ao fim e ao cabo, o STF precisa enfrentar a suspeição do ministro Flávio Dino no caso Tech Office!!! Afinal, ele é um relator que também se diz vítima!!! A questão já não é saber se Flávio Dino pode ter convicções sobre o Maranhão, mas saber se um magistrado que afirma ter sido vítima de monitoramento atribuído a pessoa submetida à sua própria jurisdição ainda preserva, objetiva e externamente, a aparência de imparcialidade exigida de um juiz!!! A permanência de Flávio Dino na condução das investigações derivadas do caso Tech Office passou a exigir uma resposta jurídica que não pode ser substituída por disputa política!!! Fatos apurados em outra investigação dizem respeito diretamente ao ministro e criariam conflito com a sua condição de relator de procedimento que alcança, como exemplo, o ex-secretário Raimundo Cutrim!!! Existe um pedido da defesa de Cutrim no STF que está submetido ao presidente Edson Fachin!!! A questão é objetiva!!! O ex-secretário da Segurança aparece em uma investigação relatada por Dino sobre possíveis atos de obstrução relacionados ao homicídio do ex-servidor da SEDUC, nomeado pelo ex-secretário Felipe Camarão, João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, assassinado a bala por Gilbson Cutrim!!!

*** Cutrim teria tentado interferir nas investigações e Dino determinou medidas cautelares contra ele!!! Paralelamente, outra investigação passou a atribuir ao mesmo Cutrim participação no monitoramento de Flávio Dino e de sua família!!! O próprio gabinete do ministro afirmou publicamente que Dino seria alvo de agressões e ameaças e que veículos particulares, itinerários e informações sobre sua segurança teriam sido monitorados, levando inclusive ao reforço de sua proteção!!! É exatamente nesse ponto que surge a questão processual!!! Se Flávio Dino é vítima de uma conduta que a investigação atribui a Cutrim, e Cutrim simultaneamente está submetido a medidas judiciais decretadas pelo próprio Dino em outro procedimento conectado ao mesmo ambiente investigativo, a discussão sobre imparcialidade deixa de ser retórica!!! O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 252, inciso IV, que o juiz não pode exercer jurisdição quando ele próprio for “parte ou diretamente interessado no feito”!!! O artigo 254, inciso I, determina ainda a suspeição quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes!!! Isso não significa que a condição de vítima em investigação paralela produza, automaticamente, impedimento no caso Tech Office!!! Essa conclusão dependerá da demonstração do nexo entre os procedimentos e da natureza do interesse pessoal do ministro!!!

*** Também não basta que a defesa classifique Cutrim como inimigo político de Dino: a hipótese do artigo 254 exige demonstração juridicamente consistente da relação de animosidade!!! Mas há matéria concreta para o STF examinar, e existe uma dimensão ainda maior que a literalidade dos artigos 252 e 254!!! O Brasil está submetido à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu artigo 8.1 garante a toda pessoa o direito de ser julgada por juiz ou tribunal competente, independente e imparcial!!! Não se trata apenas de impedir uma decisão comprovadamente vingativa!!! A garantia protege o processo contra situações em que a posição pessoal do julgador possa objetivamente colocar em dúvida sua equidistância em relação às partes!!! O próprio Código de Ética da Magistratura Nacional estabelece que o magistrado imparcial deve buscar a verdade dos fatos com objetividade e manter, durante todo o processo, distância equivalente das partes, evitando comportamento capaz de revelar favoritismo, predisposição ou preconceito!!! É por isso que a pergunta juridicamente correta não é: “Flávio Dino odeia Raimundo Cutrim?”!!! Essa pergunta dependeria de entrar na consciência do magistrado e seria praticamente impossível de provar!!! A pergunta correta é outra: Um observador objetivo, conhecendo que Dino se apresenta como vítima de fatos cuja autoria ou participação é atribuída ao mesmo homem sobre o qual ele exerce poder jurisdicional em investigação conexa, poderia nutrir dúvida razoável sobre a absoluta equidistância do julgador???!!! É aí que está a força da tese!!! A imparcialidade possui uma dimensão subjetiva – o juiz não pode efetivamente possuir interesse pessoal no resultado – e uma dimensão objetiva: o processo não pode apresentar circunstâncias externas suficientemente graves para comprometer a confiança na neutralidade de quem decide!!!

*** No caso de Cutrim, há ainda um elemento que precisa ser enfrentado diretamente: sua defesa afirma existir antagonismo político pessoal antigo entre ele e Dino, remontando ao período em que o agora ministro governava o Maranhão e Cutrim exercia mandato de deputado estadual!!! A defesa o classificou publicamente como “reconhecidamente inimigo político pessoal” do ministro!!! Trata-se, neste momento, de alegação da defesa, não de fato judicialmente reconhecido!!! Mas agora essa alegação terá de ser apreciada juridicamente!!! O Regimento Interno do Supremo prevê instrumento próprio para isso: a arguição de suspeição contra ministro é relatada pelo presidente da Corte – exatamente a razão pela qual o requerimento foi dirigido a Edson Fachin!!! Portanto, ninguém precisa inventar uma crise institucional!!! O incidente processual já existe!!! Uma concentração temporal que precisa ser explicada, não adjetivada!!! Também é preciso cuidado ao falar em “celeridade incomum”!!! Não há, até agora, levantamento estatístico suficiente que permita afirmar tecnicamente que processos do Maranhão recebem tratamento mais rápido do que processos semelhantes de outros estados!!! Há, entretanto, uma concentração temporal objetivamente verificável de medidas severas!!! Em julho, Cutrim foi submetido a busca, afastamento do cargo e prisão preventiva posteriormente convertida em domiciliar, sob determinação de Dino!!! Em agosto, nova operação alcançou Cutrim em investigação distinta relatada por Alexandre de Moraes!!! Poucos dias depois, Dino retirou o sigilo de decisões relacionadas às investigações maranhenses e, agora, novas medidas atingem integrantes da cúpula institucional do estado!!! Isso autoriza cobrança de transparência, fundamentação, controle colegiado e coerência processual!!! Não autoriza, sem prova comparativa, afirmar que a velocidade foi fabricada para atingir um grupo político!!! A distinção é indispensável!!!

*** Flávio Dino foi governador exatamente no ambiente político hoje alcançado pelas investigações!!! Há ainda uma peculiaridade impossível de ignorar!!! Flávio Dino governou o Maranhão entre 2015 e 2022!!! Parte dos fatos hoje examinados ocorreu quando ele ainda exercia o comando político e administrativo do estado!!! A investigação do homicídio chegou posteriormente ao STF em razão de desdobramentos envolvendo autoridades detentoras de foro, e Dino tornou-se relator por distribuição!!! Ser ex-governador, isoladamente, não gera impedimento!!! Conhecer personagens da política local também não!!! Ter antigos aliados e adversários tampouco basta!!! O problema jurídico surge se essas relações deixam de ser meramente históricas e passam a estabelecer interesse direto, amizade íntima, inimizade juridicamente demonstrável ou posição pessoal de vítima diante de pessoas submetidas à jurisdição do próprio ministro!!! Esse é o ponto que o STF precisa esclarecer!!! Magistrado não pode transformar processo em extensão de sua condição pessoal!!! A situação torna-se ainda mais sensível quando o próprio ministro afirma publicamente ser alvo de ameaças, perseguição e monitoramento!!! Se esses fatos são verdadeiros – e devem ser investigados – Dino merece toda a proteção institucional necessária!!! Mas proteção da vítima e exercício da jurisdição são funções diferentes!!! Um magistrado não perde direitos fundamentais porque veste uma toga!!! Pode ser vítima, registrar fatos, buscar segurança e exigir investigação!!! O que precisa ser examinado é se, ao assumir a posição concreta de vítima, continua sendo também a pessoa adequada para exercer jurisdição sobre quem considera ligado às agressões sofridas!!!. Esse cuidado não enfraquece o ministro; protege a decisão judicial!!!

*** A Loman exige que magistrados exerçam suas funções com “independência, serenidade e exatidão” e mantenham conduta compatível com a função!!! Também lhes veda manifestar, por meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, salvo as exceções legais!!! O CNJ vai na mesma direção ao estabelecer que manifestações em redes sociais não podem prejudicar a percepção pública de independência e imparcialidade e proíbe opinião sobre processo pendente de julgamento!!! Portanto, qualquer manifestação extraprocessual de ministro sobre personagens ou fatos submetidos à sua jurisdição precisa ser examinada com extremo cuidado!!!  Não é silêncio imposto ao magistrado; é a contenção inerente a quem possui poder para prender, afastar, buscar, apreender e julgar!!!

*** O Maranhão não pode ter sua disputa política transferida para o Supremo!!! Também seria prematuro afirmar que existe um projeto para “tornar o Maranhão ingovernável”!!! Não há prova para essa conclusão, mas existe uma preocupação institucional legítima: o STF não pode se tornar a arena ordinária da disputa política maranhense, muito menos permitir que decisões judiciais sejam percebidas como continuação das antigas divisões partidárias do estado!!! É exatamente por isso que a suspeição precisa ser apreciada com seriedade!!! Não se trata de conceder imunidade a Carlos Brandão, Raimundo Cutrim, Daniel Brandão, Weverton Rocha ou qualquer autoridade investigada!!! Se existirem crimes, devem ser apurados até o fim, independentemente de partido, amizade ou sobrenome!!! Mas investigação rigorosa e juiz imparcial não são valores concorrentes; são requisitos simultâneos do Estado de Direito!!!

*** E existe uma saída institucional simples: se o STF concluir que as circunstâncias supervenientes colocaram Dino numa posição pessoal incompatível com a aparência objetiva de neutralidade, outro ministro assume os casos e as investigações continuam normalmente!!! Ninguém ganha imunidade!!! Nenhuma prova desaparece!!! Nenhum crime deixa de ser investigado!!! O que desaparece é a dúvida sobre o interesse pessoal de quem decide!!! Por isso, diante da condição declarada de vítima de fatos atribuídos a personagem submetido à sua própria jurisdição, do antagonismo político alegado formalmente pela defesa e da interconexão entre investigações que hoje atingem diretamente o núcleo político do Maranhão, a saída institucional mais prudente é que o STF examine imediatamente a suspeição de Flávio Dino e defina, de forma colegiada e fundamentada, se ainda estão preservadas as condições objetivas para sua permanência nesses procedimentos!!! A questão não exige que se prove que Dino decidiu por vingança!!! Essa seria uma exigência juridicamente rudimentar!!! A Justiça não deve esperar que a parcialidade seja consumada para proteger a imparcialidade!!! Quando o julgador passa a ocupar simultaneamente a cadeira de quem decide e a posição daquele que afirma ter sido atingido por um dos personagens submetidos à sua jurisdição, a dúvida deixa de ser pessoal e passa a pertencer ao próprio processo!!! E, em matéria de jurisdição penal, a credibilidade da decisão começa pela ausência de dúvida legítima sobre quem a profere!!!

MISTÉRIO

*** A quem interessa que a palavra de um bandido ganhe visibilidade, conforme ‘pregou’ a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale???!!!

*** Quem é o assassino confesso, condenado, que participou de um assassinato de encomenda na região da Vila Maranhão e é suspeito de envolvimento na morte do pai de vítima, registrado posteriormente, no interior de uma barbearia???!!! E por que será que esse assassino condenado pode passar o dia inteiro na rua e voltar para a cadeia só à noite???!!! Que ‘diacho’ de justiça é essa???!!!

*** Qual será a diferença entre “Justiça cega” e a “cegueira” de ministros que fazem investigações seletivas no Supremo Tribunal Federal???!!!

*** Quem é o ‘doutor das multidões’ e defensor da família que já tá ‘nos encontrinhos’ no Ostra do Aracagy???!!! Sem beijos, faça-se justiça, mas com muitos sorrisos!!!

Respostas de 2

  1. A Assembleia Legislativa do MA, felizmente, não tem bandidos. Só parlamentares sérios e honestos. Estamos de parabéns Iracema Vale.

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