Está marcado para às 18h desta quarta-feira (13), o retorno dos 791 presidiários que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Crianças.
Os apenados que não retornarem ao sistema prisional até o prazo estipulado serão considerados como foragidos da justiça.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto tiveram autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Do MA 10