Em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram apreciadas as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos municipais: Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022); José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018), com multa de R$ 4.800,00, receberam parecer prévio pela aprovação.
Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020); Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019).
Foram desaprovadas as prestações de contas de Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão/2020); José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023).
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas regulares as prestações de contas apresentadas por Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), com multa de R$ 4.000,00; Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021).
As prestações de contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015), com multa de R$ 2.000,00 e José Alves Pereira (Buriticupu/2021), com multa de R$ 4.000,00, foram julgadas regulares com ressalvas.
A prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021), com débito de R$ 8.168,00 e multas no total de R$ 3.633,64, foi julgada irregular.
Uma resposta
Parecer prévio pela desaprovação, ainda cabe recurso. Vcs gostam de fazer sensacionalismo