• Presidente da Comissão do Idoso da OAB/MA lança nota de repúdio contra Equatorial Energia por morte de idosa

    A Presidente da Comissão do Idoso da OAB/MA e advogada e Militante da causa dos Idosos, Bruna Feitosa divulgou nota de repúdio contra a empresa Equatorial Energia por ter cortado a energia da residência de uma idosa de 92 anos que veio, em seguida, a  falecer.

    A idosa, após ter chegado do hospital, precisava realizar nebulização para tratamento de saúde mas acabou precisando interromper o procedimento pela falta de energia. Videos mostram familiares pedindo para que as equipes não realizassem o corte. Segundo eles, a conta de R$ 300,00 que teria vencido em janeiro e estaria com 15 dias de atraso, seria paga em 24 horas. Porém as equipes seguiram o protocolo da empresa e realizaram a suspensão no fornecimento de energia da residência da idosa em Imperatriz, a 626 km de São Luís.

    “Tal postura empresarial feroz e antirrepublicana e, portanto, profundamente desrespeitosa por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, com a ruptura brusca da energia elétrica a fim de coagir a idosa para que realizasse o pagamento, é desumana e cruel. Incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido na Justiça e não da forma  que foi realizada, tratando de consumidora que depende de aparelhos elétricos para sobreviver”, diz Bruna Feitosa na nota.

    Veja a íntegra a seguir.

    Nota de Repúdio

    BRUNA FEITOSA, a voz do idoso no Maranhão, advogada e militante da causa, vem por meio desta nota, tornar público o repúdio com a atitude intempestiva e insensível da empresa EQUATORIAL ENERGIA, que apela para a violência contratual com o corte da energia elétrica da casa de uma idosa de 92 anos a qual morreu supostamente devido a interrupção de seu fornecimento, mesmo diante dos apelos quanto a necessidade latente de aparelho de inalação para a preservação da vida.

    Tal postura empresarial feroz e antirrepublicana e, portanto, profundamente desrespeitosa por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, com a ruptura brusca da energia elétrica a fim de coagir a idosa para que realizasse o pagamento, é desumana e cruel.

    Incumbe à empresa concessionária do serviço adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido na Justiça e não da forma  que foi realizada, tratando de consumidora que depende de aparelhos elétricos para sobreviver.

    Recorrentemente, idosos têm sido vítimas dos mais variados tipos de violações de direitos, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Tal fato chama à responsabilidade o Estado e a sociedade para juntos atuarmos na proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

    Neste sentido, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos do idoso previstos no arcabouço legislativo brasileiro, em especial à VIDA.

    BRUNA FEITOSA
    Advogada e Militante da causa dos Idosos
    Presidente da Comissão do Idoso da OAB/MA
    Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado do Maranhão (CEDIMA)
    Diretora Jurídica da Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz / Regional Maranhão
    Membro da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Conselho Federal da OAB

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