• Sentença bloqueia contas de município do MA para obrigar prefeito a cumprir regras de transição

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, no dia 5 de dezembro, o bloqueio de todas as contas do Município de Buriti, com a exceção dos valores destinados ao pagamento dos servidores municipais efetivos e contratados.

    Também foi determinado que o Município de Buriti disponibilize à equipe de transição formada pelo prefeito eleito e ao Ministério Público os documentos erelatórios ainda pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil (limitada a R$ 200 mil) a ser assumida pelo prefeito José Arnaldo Araújo Cardoso, em caso de descumprimento injustificado.

    Na Ação Civil, o promotor de justiça José Orlando Silva Filho informou que o atual gestor municipal vem oferecendo resistência ao cumprimento das regras relativas ao processo de transição, além de ser alvo de denúncias sobre demissões de funcionários municipais e o atraso no pagamento de salários. Também foi relatada a dispensa de professoras cuidadoras, o que gerou preocupação na comunidade escolar, e a falta de transporte escolar.

    Ainda segundo o membro do Ministério Público, o prefeito não garantiu o acesso da equipe de transição aos sistemas de transparência eletrônicos do município, prejudicando a nova gestão sobre as informações relativas às responsabilidades administrativas assumidas, o que dificultaria o acompanhamento dos recursos públicos e avaliação da situação fiscal municipal.

    PAGAMENTO DE SERVIDORES

    Para a quitação da folha de pagamento de servidores, a Justiça exige que o prefeito realize o fornecimento de dados e/ou planilhas com os respectivos valores e especificação dos vínculos dos servidores. Após a apresentação dos dados, o Judiciário expedirá alvará com determinação para o gerente da instituição financeira proceder os pagamentos da folha de pagamentos.

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