
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu marcar, na última segunda-feira (25), o julgamento de um novo recurso apresentado pela defesa do ex-senador Roberto Rocha (Novo), contestando decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia negado seguimento a um habeas corpus contra acórdão da Primeira Turma da Corte, que acatou queixa-crime contra o ex-parlamentar por suposta acusação de calúnia e difamação contra o ministro Flávio Dino.
A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual do colegiado da Corte que será realizada entre os dias 05 a 15 de junho. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A inclusão na pauta foi do ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
No agravo regimental, a defesa do ex-senador maranhense contesta a decisão monocrática e requerendo a suspensão do julgamento da Pet 10.541, que resultou na instauração da ação penal 2843. Além disso, solicitou o arquivamento do procedimento criminal em análise ou, de forma alternativa, que a queixa-crime seja encaminhada ao foro competente da 1ª instância. (Por Isaias Rocha)
