O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições. Nos últimos pleitos, diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por lei.
A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.
A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candidatura feminina.
Em seu voto pela improcedência do pedido, porém, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. “A fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas ‘laranjas’ somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas”, explicou a ministra.
No Maranhão, partidos como PSDB, PSB e PSD entraram na Justiça contra a chapa do União Brasil, do PROS(fundido ao Solidariedade) e do PSC(incorporado ao Podemos), que são acusados nas eleições de 2022 de não destinaram 30% das vagas a candidatas do sexo feminino, como exige a Lei Eleitoral. Seriam atingidos os deputados Neto Evangelista (União Brasil), Wellington do Curso (PSC) e Fernando Braide (PSC), que perderiam as vagas por causa da anulação dos votos da chapa completa. Isso pode mudar a composição da Assembleia Legislativa, beneficiando Inácio Melo, Edson Araújo e César Pires, que ganhariam os mandatos.
O Tribunal Superior Eleitoral já cassou por fraudes à cota de gênero vereadores do PDT de Jatobá, do Republicanos de Tutóia. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também cassou vereadores do PP de Caxias e PL de Miranda do Norte.
Nesta segunda-feira, a chapa do PRTB que elegeu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) como vereador de Belo Horizonte, em 2020, foi cassada por uso de candidaturas laranjas de mulheres para fraudar a cota de gênero. Por lei, o partido precisa cumprir a cota mínima de 30% de representantes do gênero feminino na nominata.