Por reconhecer o risco de graves danos a pelo menos 20 milhões de pessoas, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proibiu a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas que passam pelos municípios de Tucuruí, Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, nos estados do Pará e do Maranhão.
Segundo a decisão, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional — não só na Região Norte, mas em todo o país. “A documentação juntada aos autos evidencia que o cumprimento da decisão impugnada implica paralisar, totalmente, a utilização de linhas de transmissão de energia elétrica que integram o Sistema Interligado Nacional, as quais — importa observar — se encontram em funcionamento há quase 40 anos”, destacou a ministra.
A disputa começou em 2013 com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Eletronorte e o Ibama. Na ação, o MPF alegou que as linhas foram construídas sem as medidas de mitigação de impactos sociais e culturais exigidas para a obtenção da licença.
Em 2019, acolhendo o pedido do MPF, a sentença de primeiro grau determinou a apresentação de estudos sobre o impacto do empreendimento nas comunidades indígenas. Em 2021, o MPF buscou o cumprimento provisório da sentença, exigindo da Eletronorte a apresentação dos estudos. No ano seguinte, o Conselho Guajajara, admitido no processo como assistente litisconsorcial, pleiteou tutela de urgência para suspender as atividades da empresa em terras indígenas.
A liminar, negada inicialmente, foi deferida após reconsideração do desembargador relator do caso no TRF-1, que ordenou a “suspensão incontinenti de toda e qualquer atividade nas terras Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, bem assim das licenças já concedidas ao empreendimento Linhas de Transmissão 500 kV Tucuruí — Marabá — Imperatriz — Presidente Dutra”, até que fosse feito o estudo do componente indígena exigido pela sentença.
No pedido de suspensão da liminar submetido ao STJ, a Eletronorte afirmou que a determinação do TRF-1 representa grave risco para o sistema nacional de fornecimento de energia, violando o interesse público, com danos à ordem, à economia e à segurança públicas.
Segundo a empresa, a suspensão da operação das linhas comprometeria o fornecimento para todas as regiões do país, pois o empreendimento faz parte do sistema nacional, com um potencial incalculável de prejuízos — inclusive para os próprios indígenas.
Risco de apagões
De acordo com a presidente do STJ, “uma determinação de tal jaez, ao impedir o fornecimento (transmissão) da energia gerada no Norte, tem o condão de afetar o sistema elétrico nacional como um todo, na medida em que interligado, trazendo o grave risco de seu comprometimento, inclusive, com apagões generalizados”.
Ao suspender a decisão do TRF-1, ela citou estudo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) segundo o qual a interrupção das atividades da empresa na região poderia prejudicar mais de 20 milhões de pessoas, tanto pelo desabastecimento quanto pela falta de manutenção das linhas.
A ministra se referiu também à decisão do juiz de primeiro grau, que, ao rejeitar enfaticamente o pedido de tutela de urgência, considerou que as providências para a realização do estudo sobre os impactos nas comunidades indígenas e para a mitigação de eventuais danos do empreendimento “não devem alcançar a paralisação de serviço público de relevantíssimo e inequívoco interesse público nacional”.
Ao concluir a decisão, a presidente do STJ ressaltou que a permissão para a operação das linhas não implica nenhum juízo de valor sobre as obrigações impostas pela sentença, tais como a reparação econômica em benefício das comunidades, ou sobre a pretensão dos indígenas — questões que serão analisadas pelas instâncias ordinárias, já que a apelação contra a sentença ainda nem foi julgada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.