• Terça-feira de Carnaval nunca foi feriado e neste ano nem ponto facultativo

    Se faltava algo para que o brasileiro tivesse a certeza de que vivemos um novo tempo, com o cancelamento do Carnaval, não falta mais. A nova realidade mundial imposta pelo surgimento do SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19, atingiu também a maior festa popular do brasil.

    Surgido há mais de um século, com costumes trazidos da Europa, o Carnaval é uma festa mundana que tem sua realização vinculada no calendário à Quaresma, o período de quarenta dias de purificação que vão da Quarta-feira de Cinzas ao Domingo de Ramos. Com o passar dos anos o Carnaval se instituiu à maneira brasileira como uma das maiores festas populares do mundo.

    A aceitação popular no Brasil de uma festa que dura  quatro dias, é motivo de destaque no cenário internacional. É um evento tão entranhado na história do Brasil que um desses quatro dias é considerado um feriado nacional. A terça-feira de Carnaval nunca foi oficializada como um feriado, mas poucos sabem da notícia de alguém que se arrumou para ir ao trabalho nesse dia, com exceção de quem desenvolve alguma das funções essenciais.

    O cancelamento dessa festa de grande porte, seja em animação, seja em envolvimento popular, seja em movimentação de dinheiro nos eventos, é um fato que acontece pela segunda vez na história. A primeira foi em 1918 por causa da pandemia de gripe espanhola. Neste ano os decretos editados por Governadores e Prefeitos, suspendendo as comemorações momescas fizeram com que a maioria dos brasileiros se desse conta de que nunca houve oficialmente o famoso feriado de Carnaval.

    Anualmente o Governo Federal publica a relação dos feriados e pontos facultativos para o ano seguinte. Para o ano de 2021, a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Economia, relaciona 9 feriados: Confraternização Universal (1º de janeiro); Paixão de Cristo (2 de abril); Tiradentes (21 de abril); Dia do Trabalho (1º de maio); Independência do Brasil(7 de setembro); Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro); Finados ( 2 de novembro); Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

    A mesma Portaria relaciona os pontos facultativos, aí entra o Carnaval: 15 de fevereiro: Carnaval ; 16 de fevereiro: Carnaval ; 17 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 3 de junho: Corpus Christi; 28 de outubro: Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 1º de novembro; 24 de dezembro: Véspera de Natal; 31 de dezembro: Véspera de ano-novo (ponto facultativo após às 14 horas).

    Onde o Carnaval é feriado 

    A terça-feira de Carnaval é feriado estadual no Rio de Janeiro e feriado municipal em 8 municípios brasileiros: Araxá e Belo Horizonte (Minas Gerais); Balneário Camboriú (Santa Catarina); Canudos e Wanderley (Bahia); Terra Roxa e Lins (São Paulo). Açailândia, no Maranhão, é um desses municípios de acordo com a Lei nº 473 de 11 de julho de 2016.

    Mas há profissionais que gozarão dois dias de feriado em todo o Brasil, são os bancários e operadores das bolsas de valores. A segunda-feira e na terça-feira de Carnaval, com base numa Resolução do Banco Central, não são considerados dias úteis. Os bancos voltarão a funcionar na quarta-feira de cinzas, ao meio dia.

    Louremar Fernandes: Jornalista, Bacharel em Direito. 

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