
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, derrubou a liminar que suspendia a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Maranhão junto ao Banco do Brasil. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e restabelece os efeitos da Lei Estadual nº 12.874/2026, que autorizou a operação de crédito.
A suspensão havia sido determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação popular movida pelo advogado e deputado estadual Rodrigo Lago (PSB). A liminar impedia qualquer procedimento relacionado ao financiamento, bem como a eventual liberação ou utilização dos recursos.
Ao analisar o recurso do Estado, Duailibe concluiu que a manutenção da decisão poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública. Segundo o desembargador, a interrupção do financiamento comprometeria investimentos em infraestrutura e poderia afetar a execução de obras rodoviárias em andamento.
Na decisão, o presidente do TJMA afirmou que não há, em análise preliminar, indícios de irregularidades na aplicação dos recursos de uma operação de crédito anterior contratada pelo Estado junto ao Banco do Brasil. Ele observou que a não liberação de parcelas remanescentes daquele contrato ocorreu em razão do descumprimento de metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), e não por desvios ou má utilização dos recursos.
Duailibe também destacou que a nova operação não representa aumento do endividamento estadual, uma vez que os valores já estavam previstos no planejamento financeiro do governo. Para o magistrado, a substituição de recursos não liberados anteriormente por um novo contrato de valor equivalente preserva a programação orçamentária já estabelecida.
Ao conceder a suspensão da liminar, o desembargador entendeu ainda que a decisão de primeiro grau interferia na autonomia administrativa do Poder Executivo. Com isso, autorizou o imediato prosseguimento dos procedimentos para contratação do empréstimo, decisão que permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
