Toffoli suspende verbas e participação de Renan Santos em debates e propaganda na TV e internet

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente no domingo (30) a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.

A decisão também suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa.

Procurado, Renan afirmou em nota à coluna que “essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que chamou manifestações contra o Toffoli.”

O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. O requerimento foi protocolado em 7 de agosto, e os perfis foram informados em 19 de agosto, segundo a decisão.

A regra do TSE prevê que as plataformas retirem dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.

A apuração da Folha mostrou que a omissão das contas de Renan abriu uma brecha para que seus perfis continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas enquanto os canais de adversários já estavam submetidos ao filtro.

Segundo Toffoli, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos. O ministro registrou ter constatado as recomendações em consultas realizadas em 29 de agosto.

Para Toffoli, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral. Ele afirmou que, enquanto os endereços não são informados e registrados, os perfis permanecem passíveis de recomendação pelas plataformas, o que dificulta a fiscalização da propaganda e pode favorecer as candidaturas.

O ministro considerou que a informação tardia não configura apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados. Segundo ele, a omissão dos endereços pode representar uma quebra da isonomia entre os candidatos e, no caso, um indício de fraude à lei.

Na decisão, Toffoli afirma que a comunicação prévia dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.

“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”, escreveu Toffoli. Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e “se furtam ao controle social e legal”.

A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Os canais preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.

Além da suspensão da propaganda digital nos perfis informados fora do prazo, o ministro determinou a interrupção dos repasses do FEFC à chapa e da realização de gastos com eventuais recursos já recebidos. O Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo, segundo a decisão. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Toffoli determinou ainda que Renan e o partido informem, em 24 horas, a data de criação e de início da utilização de cada perfil e indiquem a existência de quaisquer outras contas ou grupos usados na campanha. Eles também deverão se manifestar sobre o descumprimento das regras eleitorais, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.

Deixe uma resposta