
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a remoção de uma publicação no Instagram que associa a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à do candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão (MDB).
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, após uma denúncia apresentada de forma anônima por meio do Sistema Pardal. A publicação foi divulgada no perfil do petista Washington Oliveira.
Na peça, aparecem lado a lado imagens de Lula e Orleans Brandão, acompanhadas da frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”, além da divulgação de um evento marcado para a noite da sexta-feira (28).
Segundo a denúncia, o conteúdo poderia induzir o eleitorado a interpretar que Lula apoia a candidatura de Orleans, embora o presidente esteja inserido em uma composição política diferente no Maranhão. O candidato oficial de Lula no Maranhão ao governo é Felipe Camarão, do PT.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a forma como as imagens foram apresentadas, juntamente com o texto da publicação, ultrapassou uma simples referência às duas figuras políticas e criou uma associação eleitoral entre elas.
“A expressão ‘#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS’, conjugada à apresentação conjunta das imagens dos dois agentes políticos, ultrapassa a mera referência individual a personalidades públicas e estabelece, visual e textualmente, vínculo entre ambos no contexto de divulgação do evento”, afirmou o juiz.
José Nilo Ribeiro Filho também destacou que não havia, nos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, comprovação de que Lula tivesse autorizado o uso de sua imagem naquela peça ou manifestado apoio político-eleitoral a Orleans Brandão.
Para o magistrado, a permanência da publicação poderia provocar uma percepção equivocada entre os eleitores sobre a existência de um eventual apoio de Lula à candidatura do emedebista.
A Justiça Eleitoral determinou que a publicação seja retirada no prazo de 24 horas. O TRE-MA também encaminhou ofício à Meta, responsável pelo Instagram, para que providencie a remoção do conteúdo dentro do mesmo prazo.
O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral e em eventual responsabilização por crime de desobediência.
Após a comprovação da retirada da publicação, o procedimento deverá ser arquivado. Caso o conteúdo permaneça disponível, o processo retornará ao magistrado para a adoção de novas medidas.
