TRE-MA nega pedido de Roberto Rocha para participar do horário eleitoral gratuito

Desembargador Sebastião Bonfim entendeu que cláusula de desempenho também se aplica à parcela igualitária de 10% do tempo de propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido do PRTB e do candidato ao Governo do Estado, Roberto Rocha, para garantir participação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão nas eleições de 2026.

A decisão monocrática foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que indeferiu a liminar apresentada pela legenda e também rejeitou o pedido alternativo de reserva de tempo para o candidato.

Na reclamação, o PRTB questionou o plano de mídia elaborado pelo TRE-MA e pediu sua inclusão na parcela igualitária de 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral, com o consequente recálculo da distribuição entre os candidatos ao Governo do Maranhão.

O partido argumentou que seria ilegal aplicar a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 também sobre a parcela igualitária da propaganda.

Ao analisar o caso, porém, o relator entendeu que a Constituição condiciona o acesso gratuito ao rádio e à televisão ao cumprimento da cláusula de desempenho, sem fazer distinção entre o tempo distribuído proporcionalmente e os 10% destinados de forma igualitária.

Segundo Sebastião Bonfim, a exigência constitucional alcança o horário eleitoral gratuito como um todo. O magistrado também destacou que a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não criou uma nova exigência, mas apenas detalhou uma condição já estabelecida pela própria Constituição.

A decisão também cita a Portaria nº 473/2026 do TSE, que divulgou a tabela de representatividade partidária para as eleições deste ano. O PRTB não consta entre as legendas que cumpriram os requisitos necessários para acesso à propaganda eleitoral gratuita e participação em debates.

“Não há, pois, controvérsia fática relevante a afastar a aplicação da cláusula de desempenho ao caso concreto”, destacou o relator, ao concluir que o PRTB não preenche o requisito constitucional para acesso ao horário eleitoral gratuito.

Com a decisão, Roberto Rocha fica, neste momento, fora da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O mérito da reclamação ainda será analisado pelo TRE-MA. Em razão da proximidade do início do horário eleitoral gratuito, marcado para 28 de agosto, o desembargador determinou o envio imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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