A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, por 252 votos a 163, o projeto de lei que criminaliza a discriminação contra pessoas politicamente expostas, como ministros do Judiciário, políticos e empresários. O projeto foi de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-SP), e agora seguirá para o Senado. O PL estipula que deverá haver punição quando um político ou autoridades forem discriminados por ser ré em processo judicial em andamento, ou quando ainda for possível recorrer à acusação na ação. O texto abrange políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. A proposta ainda será discutida pelo Senado Federal.
Entre outros pontos, prevê a tipificação de crimes que forem cometidos contra pessoas apenas em razão de serem políticos. A proposta também atinge o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, instituições financeiras que se neguem a abrir contas ou conceder crédito para políticos, por exemplo, podem ser punidas.
A reclusão prevista para quem discriminar políticos é de dois a quatro anos e multa. Também são consideradas discriminações: impedir o acesso a cargos de administração, impossibilitar a promoção dentro do trabalho ou outro benefício profissional, negar emprego em empresa privada, e negar abertura de contas bancárias apenas porque alguém é político ou ocupa cargo de autoridade.
Veja como cada deputado do Maranhão votou.
Aluisio Mendes (Republicanos) – Sim
André Fufuca(PP) – Sim
Cleber Verde (MDB) – Sim
Detinha(PL) – Sim
Dr Benjamim(União Brasil) – Sim
Duarte Jr.(PSB) – Não
Fábio Macedo(Podemos) – Sim
Josimar Maranhãozinho(PL) – Sim
Josivaldo JP(PSD) – Sim
Junior Lourenço(PL) – Sim
Márcio Jerry(PCdoB) – Não
Pastor Gil(PL) – Não
Pedro Lucas Fernandes(União Brasil) – Não
Rubens Pereira Júnior(PT) – Sim
Roseana Sarney(MDB) – ausente
Amanda Gentil(PP) – ausente
Marreca Filho(Patriota) – ausente
Márcio Honaiser(PDT) – ausente
O que prevê o projeto? Entre outros pontos:
- Prevê pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de recusa à concessão de crédito ou à abertura de conta corrente a qualquer indivíduo “em razão da condição de pessoa politicamente exposta”;
- Considera pessoa politicamente exposta os mais altos cargos da República, incluindo presidente, deputados federais e senadores;
- A proposta também prevê punição para crimes resultantes de discriminação contra pessoa que esteja respondendo investigação preliminar ou que seja ré de processo judicial em curso;
- Há ainda uma série de regras que as instituições financeiras precisam cumprir em caso de recusas a esses grupos. Prevê como infração, por exemplo, negar a concessão de crédito sem apresentação de documento com a motivação técnica da decisão, baseando-se apenas na condição de pessoa politicamente exposta;
- Em caso de não entrega dessa documentação no prazo de cinco dias a partir de solicitação, a instituição fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil;
Uma resposta
Era só o que faltava, prender o cidadão por chamar o corrupto de ladrão.