
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o interrogatório do ex-senador Roberto Rocha (Novo) na ação penal em que ele responde por supostos crimes de calúnia e difamação contra o ministro Flávio Dino. A audiência, inicialmente marcada para esta quarta-feira (17), foi remarcada para o próximo dia 23 de junho, às 14h.
O ato processual será realizado por videoconferência e conduzido pelo juiz auxiliar Diego Martinez Fervenza Cantoario, integrante do gabinete do relator do caso.
A ação penal foi instaurada após o recebimento, pela Primeira Turma do STF, de uma queixa-crime apresentada por Flávio Dino em outubro de 2024. A acusação atribui a Roberto Rocha a prática dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação), combinados com o artigo 141, inciso III, do Código Penal.
Na última sexta-feira (12), Alexandre de Moraes também determinou a intimação de Flávio Dino para prestar depoimento no processo. Atualmente, Dino preside a Segunda Turma do Supremo, mas atua na condição de querelante na ação.
Defesa alega imunidade parlamentar
Nos autos, a defesa de Roberto Rocha sustenta que as declarações questionadas estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Segundo os advogados, as manifestações ocorreram no contexto da atividade política exercida pelo então senador, o que afastaria eventual responsabilização criminal.
Por outro lado, os representantes de Flávio Dino argumentam que as declarações foram feitas durante o período eleitoral, quando Roberto Rocha disputava mandato eletivo, e não no exercício direto das funções parlamentares. Dessa forma, sustentam que as falas não estariam abrangidas pela proteção constitucional invocada pela defesa.
A acusação afirma ainda que as declarações extrapolaram os limites do debate político e tiveram potencial para atingir a honra e a reputação de Flávio Dino durante a campanha eleitoral, configurando os delitos apontados na queixa-crime.
De acordo com os autos, no momento da apresentação da queixa-crime não houve indicação de testemunhas. Após a citação por edital, realizada em 20 de maio de 2026, também não foi apresentada defesa prévia.
Em 3 de junho, Alexandre de Moraes concluiu não haver elementos para absolvição sumária do acusado, conforme as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e determinou a realização da audiência de instrução.
O interrogatório de Roberto Rocha havia sido agendado para esta quarta-feira (17), mas acabou sendo remarcado para o dia 23 de junho. Antes da audiência, os advogados de Flávio Dino solicitaram ao Supremo o envio do link de acesso à sala virtual para garantir a participação da defesa no ato processual.
