Justiça Eleitoral é acionada contra candidatura de Assis Ramos e chapa do União Progressista

O candidato ao Senado Simplício Araújo (DC) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para questionar a candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos (Republicanos) a deputado estadual e também a composição da chapa proporcional da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP).

A impugnação contra Assis Ramos foi protocolada na terça-feira (11) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A ação apresenta dois argumentos principais: a rejeição das contas de quatro exercícios da gestão do ex-prefeito pela Câmara Municipal de Imperatriz e a suposta ausência de desincompatibilização do cargo de delegado da Polícia Civil dentro do prazo previsto na legislação eleitoral.

O caso tem como relatora a juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa.

Chapa da União Progressista também é alvo de questionamento

Além da candidatura de Assis Ramos, Simplício Araújo também tenta barrar na Justiça Eleitoral o registro da chapa de candidatos a deputado estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP).

A alegação apresentada é de que os 13 candidatos indicados pela federação pertencem ao União Brasil e que nenhum candidato do Progressistas foi apresentado para a disputa proporcional.

Na avaliação de Simplício, a ausência de candidatos do PP poderia invalidar a composição da chapa, diante da necessidade de cumprimento das regras eleitorais aplicáveis às federações partidárias.

O Progressistas participou da convenção que definiu as candidaturas, mas não apresentou candidato a deputado estadual. Segundo as informações apresentadas, a convenção foi conduzida por um representante da direção nacional que esteve no Maranhão como mediador e confirmou as candidaturas e os acordos estabelecidos entre os partidos.

A ação também provocou reação de integrantes da federação. Simplício, por sua vez, afirmou que o questionamento não é direcionado a uma candidatura específica, mas à composição de toda a chapa proporcional.

Contas rejeitadas pela Câmara

Segundo a ação apresentada por Simplício Araújo, a Câmara Municipal de Imperatriz rejeitou, em 2025, as contas referentes aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2021 e 2022 da gestão de Assis Ramos.

A peça sustenta que, nos quatro julgamentos, os vereadores derrubaram, por mais de dois terços dos votos, pareceres prévios favoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Entre as irregularidades apontadas estão questões relacionadas ao limite de despesas com pessoal. Nas contas de 2017, a ação cita percentual de 54,63% da receita corrente líquida, acima do limite de 54%. No exercício de 2018, são mencionados novamente gastos com pessoal e um repasse ao Legislativo de 6,11%, acima do limite constitucional de 6%.

Já em relação a 2022, a impugnação aponta comprometimento de 58,65% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, percentual que, segundo o documento, teria chegado a 67,61% durante a gestão. A ação também cita questões relacionadas à política de valorização dos profissionais da educação e à aplicação de recursos do Fundeb.

Simplício argumenta que as irregularidades foram consideradas “insanáveis e dolosas” pela Câmara Municipal e que as decisões poderiam enquadrar o ex-prefeito em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

A questão, entretanto, ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados na impugnação e a situação jurídica do candidato.

Desincompatibilização também é questionada

O segundo argumento apresentado por Simplício envolve o cargo de delegado da Polícia Civil exercido por Assis Ramos.

De acordo com a ação, por exercer função de autoridade policial, o candidato deveria ter se afastado do cargo três meses antes das eleições. Considerando o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o prazo indicado na peça seria 4 de julho.

Para sustentar a alegação, Simplício anexou registros do Portal da Transparência do Estado, nos quais afirma existir vínculo funcional ativo de Assis Ramos. A ação também menciona uma solenidade de promoção na carreira policial realizada em 20 de julho.

Outro argumento apresentado é de que o pedido de registro da candidatura não teria sido acompanhado de comprovante de afastamento do cargo.

Ao final, Simplício pede que o TRE-MA reconheça tanto a possível inelegibilidade decorrente da rejeição das contas quanto a suposta ausência de desincompatibilização e, consequentemente, indefira o registro de candidatura de Assis Ramos.

Assis Ramos contesta impugnação

Assis Ramos reagiu às acusações e afirmou que as ações não irão interferir em sua campanha. Segundo o ex-prefeito, a tentativa de barrar sua candidatura servirá como incentivo para ampliar o contato com os eleitores.

“Essas ações não vão me intimidar. De jeito nenhum. Faz é me dar mais incentivo para ir atrás daquilo que eu gosto de fazer, que é o contato com o povo”, declarou.

Sobre a rejeição das contas pela Câmara Municipal de Imperatriz, Assis afirmou que o processo teria sido resultado de uma articulação política.

“Isso aí todo mundo já viu que foi uma coisa orquestrada”, afirmou.

O candidato também sustentou que a decisão do Legislativo municipal não seria suficiente para impedir sua candidatura e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Em relação à desincompatibilização do cargo de delegado da Polícia Civil, Assis negou ter descumprido o prazo legal.

“Eu me desincompatibilizei, sim. Está tudo nos documentos”, garantiu.

Simplício responde a críticas

Nesta quarta-feira (12), Simplício Araújo voltou a se manifestar sobre os pedidos de impugnação, após críticas relacionadas às ações.

Em resposta a Assis Ramos, que o chamou de “repelente de voto”, Simplício afirmou que o ex-prefeito deveria discutir os argumentos apresentados na Justiça em vez de recorrer ao deboche.

O candidato ao Senado também se dirigiu a Paulo Casé Fernandes, do União Brasil, ao explicar o questionamento envolvendo a Federação União Progressista.

Simplício afirmou que, caso sua interpretação das regras eleitorais esteja equivocada, aceitará a decisão, mas manteve a defesa da tese apresentada na ação.

Decisão caberá à Justiça Eleitoral

Os dois questionamentos ainda dependem de análise e decisão da Justiça Eleitoral. A apresentação de uma impugnação, por si só, não significa que a candidatura esteja definitivamente impedida.

No caso de Assis Ramos, o TRE-MA deverá analisar os argumentos relacionados à rejeição das contas e à desincompatibilização do cargo de delegado. Já em relação à Federação União Progressista, a Justiça Eleitoral deverá avaliar a composição da chapa e a aplicação das regras eleitorais às candidaturas apresentadas pela federação.

Até que haja decisão definitiva, as alegações apresentadas nas ações permanecem como teses das partes envolvidas no processo.

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