• Alexandre de Moraes determina que União não reclassifique capacidade de pagamento do Maranhão

    Em julho, ministro suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do estado

    Por considerar que não há qualquer risco de dano aos interesses do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União não altere a capacidade de pagamento do estado. Em julho, uma decisão liminar suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do estado.

    Na ação, o Maranhão solicitou a suspensão do pagamento das prestações de sua dívida pública relativa a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust.

    Alexandre afastou a alegação do governo do Maranhão de descumprimento, pela União, da medida liminar em relação à modificação feita no Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros Junto a Estados e Municípios (Sahem).

    Segundo o ministro, na documentação apresentada pelo próprio estado, consta a informação de adimplência por força de decisão judicial, situação que, a seu ver, é fiel à atual realidade. “Mantida a situação de adimplência no cadastro, não se visualiza qualquer risco de dano aos interesses do autor, notadamente quanto à obtenção de novos financiamentos junto ao mercado financeiro”, afirmou ele.

    Por outro lado, Alexandre considerou que a impossibilidade de reclassificação da capacidade de pagamento do estado já está inserida entre os comandos da liminar deferida anteriormente. “Se houve a suspensão judicial da exigibilidade das prestações devidas pelo estado, não há que se cogitar em situação de insolvência de modo a autorizar a reclassificação”, reforçou.

    Na decisão, o ministro ainda proibiu a União de constranger o estado em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) no âmbito federal, até o julgamento final de mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    Clique aqui para ler a decisão

    Uma resposta

    1. Candidato sem personalidade não merece voto. O primeiro programa eleitoral de Carlos Brandão traduz a falta de empatia do coroné com o eleitorado maranhense e reafirma que o governador tampão nada mais é que um poste de Flávio Dino, submisso e servil. Quem comanda o programa é Dino, aliado e vassalo da família Sarney, Felipe Camarão, o filhote da oligarquia Sarney, e mais o ex-presidiário Inácio Lula, do PT. Quando é que Carlos Tampão vai tomar uma medida é tomar pra si a sua campanha? Ou vai virá réu, sombra de Dino, que foi mendigar a José Sarney, para se tornar membro da Academia Maranhense de Letras. Esses sabujos terão o troco da população. FORA DINO!!!!!!! FORA FILHOTE DA OLIGARQUIA!!!!

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