• Defensoria Pública pede novo lockdown no Maranhão

    A Defensoria Pública do Maranhão entrou com Ação Cívil Pública para que o judiciário maranhense determine que o Estado do Maranhão publique decreto, em 48 horas, adotando “restrição total (lockdown) pelo prazo mínimo de 14 dias, enquanto o novo coronavírus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI disponíveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação”. (confira AQUI o pedido feito pela Defensoria)

    Além disso, a Defensoria pediu, dentre outras coisas, a proibição de “eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, E a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica – inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, se as taxas de ocupação dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70% na média dos últimos 14 dias, conforme boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde”.

    A análise do pedido cabe a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Em maio de 2020, uma medida determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, decretou lockdown nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, na região metropolitana da capital. O prazo estabelecido, na época, foi de 10 dias e depois foi estendido por mais 7 dias.

    Além disso, deve haver restrição na circulação de veículos particulares, suspensão do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e restrição na circulação de veículos particulares nas rodovias do estado.

    Segundo a ação, caso a justiça indefira o pedido de lockdown, a Defensoria pede que seja determinada a a proibição de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, E a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica – inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, pelo prazo de 14(quatorze) dias, podendo ser renovado por igual período, de forma sucessiva, se as taxas de ocupação dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70% na média dos últimos 14 dias, conforme boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde. (Do MA 10 e Jornal Pequeno)

    Confira o pedido na íntegra

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