O apresentador Ratinho, do SBT, não conseguiu reverter no STF a indenização de R$ 10 mil que foi condenado a pagar ao promotor que atuou no caso Mariana Ferrer, na Justiça de Santa Catarina.
Em decisão o ministro Flávio Dino rejeitou o pedido dos advogados dele contra a punição.
Ratinho foi condenado em primeira e a segunda instâncias na Justiça catarinense a indenizar o promotor Thiago Carriço de Oliveira.
As decisões dos magistrados puniram o apresentador por críticas que fez em seu programa à omissão de Carriço na audiência em que Mari Ferrer foi hostilizada e humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de André Aranha, acusado de tê-la estuprado. Aranha foi absolvido em primeira e segunda instâncias.
Ao pedirem ao STF a anulação da condenação, como mostrou a coluna, os advogados de Ratinho argumentaram que a Justiça de Santa Catarina desrespeitou o entendimento do Supremo sobre liberdade jornalística, “restringiu a atividade da imprensa e a liberdade de opinião”.
Flávio Dino analisou a petição e negou “seguimento” a ela – ou seja, julgou que o pedido tem problemas de ordem formal e não pode ser analisado em seu conteúdo.
Dino pontuou que os julgamentos anteriores do STF sobre liberdade de imprensa, que a defesa de Ratinho alegou terem sido desrespeitados, proibiram a censura prévia. Como não houve censura prévia a Ratinho, o ministro considerou que as decisões da Justiça de Santa Catarina que o condenaram não violaram o entendimento do Supremo.
“A Corte concluiu que a Constituição não recepcionou os dispositivos que autorizavam a censura prévia de publicações jornalísticas. Foi garantida a liberdade de imprensa. Mas o Supremo não decidiu que o exercício dessa liberdade impede a responsabilização posterior por divulgações de informações que violem o direito à honra e à imagem”, decidiu Dino.
Os advogados de Ratinho ainda podem recorrer da decisão de Flávio Dino. (Metrópoles)