Eleições 2026: Veja como será a geração da propaganda eleitoral em rede no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reuniu com representantes de partidos, coligações e emissoras de rádio e TV para definir o plano de mídia para a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, em estrita observância à Lei 9.504/97 e à Resolução TSE 23.755/2026. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

A presidente, desembargadora Francisca Galiza,  abriu a cerimônia destacando que, embora seja um ato de rotina no calendário eleitoral, trata-se de um momento de suma relevância, pois é neste espaço, com acesso equilibrado aos meios de comunicação, que se assegura a todos os partidos, federações e coligações a justa participação nos horários de maior e menor audiência, e que se realiza os sorteios que definem a ordem de veiculação de maneira pública e transparente.

Em seguida, o secretário da Secretaria Judiciária Única, Diego Abreu, apresentou explicações técnicas a respeito da geração e veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.  Ele acrescentou que em reunião preliminar com os representantes das emissoras de rádio e TV,  ficou acordado que a TV Mirante ficará responsável pela geração da propaganda na TV, enquanto o Grupo Difusora de Comunicação responsável pela transmissão da propaganda no rádio.

Participaram também da audiência, o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, as Juízas Membras da Corte, Rosângela Prazeres e Anna Graziella Santana Neiva Costa; os Juízes Auxiliares da Propaganda, desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz federal Rubem Lima de Paula Filho e a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, o Procurador Regional Eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro; promotor auxiliar da PRE, Pablo Bogéa; a Juíza Auxiliar da Presidência, Tereza Nina; e o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Antonio Elias de Queiroga Filho; o Diretor-Geral,  Daniel Dantas Palmeira Sobral, bem como os representantes de emissoras, entidades, partidos, coligações e outros interessados 

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Após o sorteio a ordem de veiculação para deputado/a estadual ficou assim:

Partido Social Democrático (55-PSD);  Avante (70-AVANTE);  Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE); Federação Brasil Da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV);  Partido Democrático Trabalhista (12-PDT); Movimento Democrático Brasileiro (15-MDB);  Federação Psol Rede (PSOL/REDE);  Partido Liberal (22-PL);  Partido Socialista Brasileiro (40-PSB);  Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) e Republicanos (10-REPUBLICANOS).

Para deputado/a federal: 

Avante (70-AVANTE); Federação Brasil Da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV);  Podemos (20-PODE);  Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP);  Federação Psol Rede (PSOL/REDE); Federação Psdb Cidadania (PSDB/CIDADANIA); Partido Social Democrático (55-PSD); Partido Socialista Brasileiro (40-PSB); Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE);Republicanos (10-REPUBLICANOS);

Movimento Democrático Brasileiro (15-MDB); Partido Democrático Trabalhista (12-PDT) e  Partido Liberal (22-PL).

Para Senador/a:

Pra Transformar O Maranhão –  (55-PSD);  Tempo De Renovação –  (70-AVANTE);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Brasil Justo, Maranhão Grande –  (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Partido Liberal (22-PL) e  Maranhão De Cara Nova –  (44-UNIÃO/11-PP/PSDB/CIDADANIA).

Para governador/a: 

Brasil Justo, Maranhão Grande (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Pra Transformar O Maranhão (55-PSD).

Horários de veiculação

Segundas, quartas e sextas

Senador/a: das 7h (sete horas) às 7h07 (sete horas e sete minutos) e das 12h (doze horas) às 12h07 (doze horas e sete minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h07 (treze horas e sete minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos), na televisão;

Deputado/a Estadual: das 7h07 (sete horas e sete minutos) às 7h16 (sete horas e dezesseis  minutos) e das 12h07 (doze horas e sete minutos) às 12h16 (doze horas e dezesseis minutos), na rádio; das 13h07 (treze horas e sete minutos) às 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) e das 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos), na televisão;

Governador/a: das 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h16 (doze horas e dezesseis minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado/a federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

 Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

Deixe uma resposta