Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 11 de outubro, o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto devido ao crime de peculato. A pena deve ser cumprida na Casa do Albergado, em São Luís.
Além do pagamento de 21 dias-multa, Silva, que também foi vereador no município de Coelho Neto (a 367 km da capital maranhense), teve direitos políticos suspensos durante o tempo da pena.
A sentença, da juíza Patrícia Marques Barbosa, acolheu Denúncia, oferecida em junho de 2020, pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, que, à época, tinha como titular João Leonardo Sousa Pires Leal.
Na Denúncia, o membro do Ministério Público ressaltou que “a nomeação para o cargo público foi criminosa, intencionalmente efetuada sem que a mesma tivesse qualificação e conhecimento, visando apenas proveito econômico indevido para o denunciado, que mantinha com a vítima relação de emprego doméstico em sua residência do município de Coelho Neto”.
ENTENDA O CASO
Antes da Denúncia, em outubro de 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Soliney Silva. A lavradora, que trabalhou como empregada doméstica na casa do ex-parlamentar em Coelho Neto, verificou que o nome dela estava na lista de funcionários do gabinete de Silva, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).
A trabalhadora rural nunca trabalhou no órgão legislativo e nem recebeu nenhum pagamento.
Durante as apurações, o Ministério Público teve acesso ao prontuário, ato de nomeação e fichas funcional e financeira da suposta servidora pública.
Os documentos demonstraram que ela teria sido nomeada para cargo em comissão de técnica parlamentar especial, no gabinete do ex-deputado, entre 7 de abril de 2004 a 1° de março de 2007. No período de 35 meses, foi pago o total de R$ 378.026,00, descrito nas planilhas financeiras e usufruído por outros e sem que o serviço público tenha sido prestado.
O MPMA solicitou a Soliney Silva informações sobre os fatos, mas ele não foi localizado em Coelho Neto, nas três vezes que foi procurado na residência dele.
“Até prova em contrário, conclui-se que a senhora foi indevidamente nomeada para cargo público comissionado no gabinete do ex-deputado, já que ela não teve ciência do fato e possui precário grau de instrução escolar da mesma”, ressaltou o representante do MPMA.
PREJUÍZOS
Segundo a trabalhadora rural, ela foi surpreendida pela informação de sua nomeação para o cargo comissionado na Alema, em São Luís, o que está prejudicando a aposentadoria dela.
De acordo com o promotor de justiça Leonardo Leal Pires, Soliney Silva não atendeu à legislação e exerceu suas obrigações, ofendendo o princípio da moralidade da Administração Pública.
Ainda segundo o representante do MPMA, o poder discricionário dado ao ex-deputado estadual para indicar assessores para auxiliá-lo no exercício da função parlamentar foi desvirtuado. Ele utilizou exclusivamente o poder em benefício próprio, não houve prestação dos serviços, mas ocorreu pagamento dos mesmos.
“Verifico que os fatos ali narrados compreendem período mais abrangente, de 1999 a 2007, bem ainda a ocorrência de crimes diversos como falsificação de documento público, falsidade ideológica, e lavagem de dinheiro”, afirma a magistrada na sentença.
NOTA DO EX-DEPUTADO SOLINEY SILVA
É com grande consternação que eu, Soliney de Sousa e Silva, venho publicamente prestar esclarecimentos acerca de matéria veiculada pelo Jornalista John Cutrim no sítio eletrônico https://johncutrim.com.br/, na data de hoje, noticiando sobre sentença condenatória em meu desfavor, cuja pena foi de cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
Trata-se de sentença proferida nos autos de ação penal que tramita perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, fruto de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no ano de 2018, imputando-me suposto crime de peculato.
Apesar do respeito pela Nobre Magistrada que proferiu a decisão, trata-se de condenação completamente absurda e injusta, pois afirmo com veemência que não cometi quaisquer dos crimes que me foram atribuídos.
O decreto condenatório é infundado, baseado preponderantemente no depoimento unilateral da suposta vítima, sem que fossem consideradas todas as circunstâncias do caso.
Não bastasse isso, é absurda ainda a dosimetria da pena, que foi fundamentada de forma questionável, culminando em uma condenação desproporcionalmente severa.
Nesse sentido, e confiando em minha total e irrestrita inocência, informo que tomei conhecimento da sentença no dia 17/10/2023, e na data de ontem (18/10/2023) os procuradores que me representam já protocolaram tempestivamente nos autos o competente recurso de apelação.
Tenho plena convicção na reforma do decreto condenatório pelos eméritos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, pois quando todas as evidências forem cuidadosamente analisadas, minha inocência será reconhecida e a verdade prevalecerá, culminando em minha absolvição e na consequente revogação da pena imposta.
Não se pode esquecer ainda que conforme preceitua a nossa Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de modo que continuarei lutando para provar minha inocência até as últimas instâncias judiciais.
Agradeço imensamente o apoio e solidariedade que tenho recebido de amigos, familiares e correligionários e reafirmo meu compromisso com a verdade e com a justiça.
Por fim, reitero minha confiança no sistema judicial do nosso país e estou certo de que a justiça seja feita, restabelecendo não apenas a minha honra, mas também a confiança da população na integridade do poder judiciário.
Soliney Silva.