José Laci de Oliveira, ex-prefeito de Raposa, tentou disputar as eleições de 2024 após uma ação que buscava reverter sua inelegibilidade, mas não logrou êxito tanto nas urnas quanto na Justiça. Ele havia sido condenado por crime ambiental durante sua gestão, o que o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Embora tenha alegado que a condenação não o impedia de disputar cargos públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sua inelegibilidade, ratificando sua condição de “ficha suja”. Essa decisão, referente ao Recurso Especial nº 2164777 – MA (2024/0309960-3), foi relatada pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A condenação por danos ambientais foi a principal razão para sua inelegibilidade. A legislação impede a candidatura de indivíduos com condenações por crimes graves, como os ambientais. O resultado da eleição, mas também a decisão judicial reafirma a importância da moralidade e da responsabilidade na política.