O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu uma lei estadual de Mato Grosso que fixava pena para invasores de propriedades urbanas e rurais.
A lei estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras. Dino entendeu que esse tipo de pena é competência da União definir.
“A redação [da lei] adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, diz.
Na decisão, Dino afirmou ainda que a permanência da lei estadual causaria “dano irreparável ou de difícil reparação” aqueles que recebem benefícios sociais eventualmente punidos pela legislação.
A decisão do magistrado será analisada pelo plenário virtual da Corte de 4 a 11 de outubro. Na modalidade, os ministros só depositam os votos. (Poder 360)