• Flávio Dino suspende lei que fixa pena para quem invade terras

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu uma lei estadual de Mato Grosso que fixava pena para invasores de propriedades urbanas e rurais.

    A lei estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras. Dino entendeu que esse tipo de pena é competência da União definir.

    “A redação [da lei] adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, diz.

    Na decisão, Dino afirmou ainda que a permanência da lei estadual causaria “dano irreparável ou de difícil reparação” aqueles que recebem benefícios sociais eventualmente punidos pela legislação.

    A decisão do magistrado será analisada pelo plenário virtual da Corte de 4 a 11 de outubro. Na modalidade, os ministros só depositam os votos. (Poder 360)

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