• Janela partidária começa nesta quinta-feira e vereadores podem trocar de partido até o dia 5 de abril

    Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

    Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

    A Lei dos Partidos Políticos contempla outras situações para a troca de legenda, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para a mudança de partido casos de grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se um eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desvincular sem justa causa do partido , perderá o mandato, visto que, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido, não à pessoa eleita.

    Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

    Filiação 
    A filiação partidária, com um prazo mínimo de 6 meses, é uma das condições de elegibilidade, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não permite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. Contudo, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

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