A 2ª vara Cível de Caxias/MA determinou a suspensão de centenas de processos envolvendo empréstimos consignados, após identificar indícios de litigância predatória. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Jorge Antonio Sales Leite, aponta irregularidades como falsificação de documentos, captação indevida de clientela e seu abandono após o levantamento de valores.
Litigância predatória
A litigância predatória ocorre quando advogados ou partes ajuízam um grande volume de ações sem fundamento legítimo, buscando vantagens indevidas. No caso, as demandas alegavam irregularidades em contratos de empréstimos consignados, como cobranças indevidas e inclusão incorreta de consumidores em cadastros de inadimplentes.
Entretanto, a Justiça identificou que muitas dessas ações apresentavam indícios de fraude, incluindo o uso de procurações falsas e a falta de ciência dos supostos clientes sobre os processos movidos em seus nomes.
A decisão tem como base a recomendação 159/24 do CNJ, que orienta magistrados a adotarem medidas contra abusos processuais. Como resposta, o juiz determinou o sobrestamento dos processos patrocinados por advogados suspeitos, além de oficiar a OAB e o Ministério Público para apurar possíveis infrações disciplinares e crimes como falsidade documental e estelionato.
Custo à Justiça
Instituições financeiras vêm alertando sobre o impacto dessas demandas, que elevam os custos operacionais e congestionam o Judiciário. Segundo dados apresentados no caso, em 2023, cerca de 80% das ações nas varas Cíveis de Caxias estavam relacionadas a essa prática, comprometendo a prestação jurisdicional.
A decisão ainda aponta que, em 2020, o custo relacionado a apenas dois tipos de demandas no âmbito consumidor foi estimado em R$ 10,7 bilhões, refletindo a urgência da questão.
O juiz pontua que, geralmente, são advogados de fora do Maranhão que fazem a captação de clientela em massa, a qual é uma prática irregular, proibida pelo Estatuto da Advocacia. “E aí nos deparamos também com o cometimento de crimes como falsificação de documentos, falsificação de assinaturas de pessoas que nem sabiam que a ação estava tramitando, ou no caso de procurações falsas e de uso de CPF de pessoas sem estas terem conhecimento da demanda.” (Migalhas)