Justiça manda afastar Janaína Ramos do mandato e Assis Ramos da função de delegado

A Justiça determinou o afastamento cautelar da deputada estadual Janaína Lima Ramos do exercício do mandato pelo prazo de até 90 dias e do ex-prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, da função de delegado da Polícia Civil do Maranhão.

A decisão foi proferida pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo envolve suspeitas de enriquecimento ilícito e possível dano ao erário durante o período em que Assis Ramos comandou a Prefeitura de Imperatriz e era casado com Janaína.

Segundo o Ministério Público, há indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos e possível ocultação de patrimônio por meio de terceiros.

Afastamento de Janaína depende da Assembleia
Apesar da determinação judicial, o afastamento de Janaína Ramos não é automático. Por exercer mandato de deputada estadual, a medida deverá ser submetida à Assembleia Legislativa do Maranhão em razão da imunidade parlamentar.

O magistrado determinou que a Mesa Diretora da Alema seja comunicada no prazo de 24 horas para deliberar sobre a manutenção ou não do afastamento cautelar.

Durante o período, caso a medida seja mantida, Janaína continuará recebendo os subsídios referentes ao mandato parlamentar.

Assis Ramos está licenciado
No caso de Assis Ramos, a determinação judicial tem cumprimento imediato, com comunicação ao delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão para adoção das providências necessárias.

Na prática, porém, a medida não deve provocar mudança imediata na rotina do ex-prefeito, uma vez que ele atualmente está licenciado da função de delegado. Assis Ramos está afastado para disputar as eleições de 2026, nas quais busca uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A decisão determina que o afastamento da função pública ocorra sem prejuízo da remuneração.

Decisão é cautelar
O juiz destacou que as conclusões apresentadas no processo têm caráter provisório e não representam reconhecimento definitivo de responsabilidade ou culpabilidade dos investigados.

A ação do Ministério Público ainda será analisada no curso do processo, cabendo aos envolvidos apresentar suas defesas e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Veja a Decisão

Deixe uma resposta