
O prefeito de Pinheiro, André da RalpNet, sofreu mais uma derrota na Justiça do Maranhão na tentativa de viabilizar um empréstimo de R$ 60 milhões junto ao Banco do Brasil. A Justiça rejeitou um recurso apresentado pela gestão municipal e manteve suspensa a operação de crédito.
A decisão foi proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela administração municipal, a magistrada entendeu que não havia omissão ou obscuridade na decisão anterior. Segundo a juíza, o município pretendia, na verdade, rediscutir o mérito da determinação que suspendeu o empréstimo.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão a ausência de estudos de impacto financeiro-orçamentário e de viabilidade técnica e econômica do projeto de energia solar que justificaria a contratação do financiamento. O órgão também questionou dispositivos da Lei Municipal nº 2.982/2025, que autorizou a operação.
Na nova decisão, a magistrada ampliou os efeitos da suspensão para alcançar também o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que alterou a legislação anterior, mas manteve a autorização para o empréstimo milionário.
Para a juíza, a nova proposta legislativa buscava contornar a determinação judicial, uma vez que continuava permitindo a contratação dos R$ 60 milhões sem a apresentação dos estudos técnicos e fiscais exigidos.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata da eficácia do novo projeto. A Prefeitura está impedida de contratar o financiamento, assinar contratos ou liberar recursos relacionados à operação, seja junto ao Banco do Brasil ou a qualquer outra instituição financeira.
A Justiça também determinou o envio de novo ofício ao Banco do Brasil para reforçar a proibição de formalização do contrato e de eventuais débitos nas contas municipais relacionados ao empréstimo.
Outro ponto da decisão foi a decretação da revelia do prefeito Carlos André Costa Silva, após a constatação de que ele não apresentou contestação dentro do prazo legal. A magistrada, porém, esclareceu que essa condição não representa reconhecimento automático dos fatos apresentados pelo Ministério Público.
O presidente da Câmara Municipal também deverá apresentar, no prazo de 48 horas, cópia integral do procedimento de tramitação do projeto de lei.
A suspensão do empréstimo de R$ 60 milhões continuará em vigor até que sejam apresentados os estudos de impacto financeiro-orçamentário, de viabilidade técnica e econômica, além da certidão de regularidade dos limites de endividamento exigidos pela Justiça.
