Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís marcada para 1º de outubro

A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, que estava marcada para o dia 1º de outubro e definirá a composição do comando do Legislativo para o biênio 2027/2028.

A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL).

O magistrado suspendeu a eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e de sua retificação e determinou que o presidente da Câmara se abstenha de realizar a sessão extraordinária prevista para 1º de outubro, bem como dos atos preparatórios relacionados ao pleito.

A eleição havia sido inicialmente convocada para 0h01 do dia 1º de outubro. Posteriormente, o horário foi alterado para as 9h, com registro das chapas até as 8h30 do mesmo dia. Segundo a decisão, o pleito estava previsto para ocorrer três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026.

Quatro pontos questionados
Na ação, os cinco vereadores apontaram quatro possíveis ilegalidades no procedimento adotado pela Câmara.

Um dos questionamentos envolve a Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que alterou o calendário para a eleição da Mesa. Conforme consta na decisão, o projeto teria sido subscrito por oito vereadores, enquanto o artigo 65 da Lei Orgânica exige a assinatura de um terço dos integrantes da Casa — 11 dos 31 vereadores. Também foi questionada a atribuição da autoria da proposta à Mesa Diretora.

Outro ponto diz respeito à realização da eleição por meio de sessão extraordinária em uma quinta-feira. O juiz destacou que o Regimento Interno reserva as quintas-feiras para reuniões das comissões permanentes e estabelece as sessões ordinárias às segundas, terças e quartas-feiras.

Os vereadores também questionaram a ausência, no edital, da definição sobre a votação ser aberta ou secreta. A decisão considera que a definição prévia do modo de votação é condição de validade do processo eleitoral. O edital também previa o registro das candidaturas exclusivamente por chapas, com encerramento 30 minutos antes da sessão.

O quarto ponto envolve a escolha da data. A eleição havia sido marcada para três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, quando nove dos 31 vereadores estariam disputando mandatos estaduais e federais. O juiz afirmou que a questão relacionada ao motivo da convocação merece análise mais aprofundada.

Liminar não impede nova convocação
Apesar de suspender a eleição de 1º de outubro, o juiz não proibiu a Câmara de realizar uma nova convocação.

Na decisão, Itaércio Paulino indeferiu o pedido para impedir, de forma genérica, qualquer nova convocação. Eventual novo edital, segundo o magistrado, deverá respeitar as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas.

O magistrado também considerou que a suspensão não provoca um vácuo no comando do Legislativo, uma vez que a atual Mesa permanece à frente da Câmara até o fim do biênio. Além disso, a posse dos eleitos está prevista apenas para o primeiro dia útil de janeiro de 2027.

A autoridade apontada como responsável pelo ato deverá prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para manifestação.

A decisão é liminar e o próprio magistrado ressalta que a análise nesta fase é sumária e não antecipa o julgamento definitivo sobre a existência ou não do direito alegado pelos vereadores.

Com a suspensão, fica em aberto o calendário para a escolha da nova Mesa Diretora. A Câmara poderá realizar uma nova convocação, desde que sejam observadas as exigências legais e regimentais estabelecidas na decisão judicial.

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