• MP pede reprovação das contas do prefeito de Imperatriz, que pode ficar inelegível

    O Ministério Público de Contas, com base em processo em tramitação no Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA), apresentou relatório de instrução conclusivo, manifestando-se pela desaprovação das contas do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, referentes ao exercício financeiro de 2017.

    No documento, assinado pelo procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira, o Ministério Público apurou que o prefeito Assis Ramos deixou de apresentar à Câmara Municipal de Imperatriz, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária (LOA), em desobediência ao Decreto-Lei nº 201/1967, e a dispositivos previstos na Constituição Federal.

    Com base nas argumentações, o Ministério Público manifesta-se no sentido de emissão de parecer pela desaprovação das contas de governo do prefeito de Imperatriz relativas ao exercício financeiro de 2017. Ou seja, o prefeito Assis Ramos, que disputa a reeleição pelo DEM, pode se tornar inelegível, caso a desaprovação de suas contas seja confirmada pelo Pleno do TCE.

    As informações da prestação de contas foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo e pela Supervisão de Controle Externo do TCE/MA.

    Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC). Na análise do processo, técnicos do Ministério de Público de Contas observam que dos 11 (onze) itens analisados, 9 (nove) apresentam falhas e/ou irregularidades. E que, ponderando todos estes elementos, conclui-se que as Contas de Governo sob apreciação devem receber parecer pela desaprovação.

    No relatório conclusivo, o MP observa ainda que as Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo.

    “De outra parte, a boa gestão fiscal é aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas deverá manifestar-se sobre se os Balanços Gerais representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à responsabilidade fiscal.

    Em suma, as contas do responsável devem evidenciar a posição patrimonial e financeira do Município. Não foi demonstrada a regular execução do orçamento e dos registros contábeis. As ações nas áreas da Educação, Saúde e Despesa com Pessoal apresentaram anormalidades. O dever de transparência fiscal não foi integralmente observado” – é o relato feito no relatório.

    Abaixo, os documentos.

    parecer mp proc 5050-2018 imperatriz

    RIT DA DEFESA PROC. 5050.2018 Imperatriz

    Uma resposta

    1. Vcs comunistas Hipócritas , estão doido pra eleger o imprestável Marco Aurélio aqui…só q não irão conseguir …pro BEM de Imperatriz !!!

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