
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do prefeito de Centro Novo do Maranhão (MA) por danos ambientais ocasionados pelo processamento irregular de ouro em uma área pública federal destinada à reforma agrária no município. O estado do Maranhão, um empresário e uma empresa também estão entre os condenados. Os réus terão que interromper as atividades minerárias irregulares, desocupar e recuperar a área degradada e pagar indenizações.
A sentença da Justiça Federal atendeu aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, que apontou exploração mineral realizada sem autorização dos órgãos competentes. Em 2019, fiscalizações e relatórios técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificaram estruturas e maquinários usados na atividade irregular, no povoado Cipoeiro, na Fazenda Amor. A área está situada dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, mantido pelo Incra. Os órgãos ingressaram no processo como assistentes do MPF.
A empresa J & A dos Santos Mineração Ltda. (atualmente A G da Silva Mineração Eireli) possuía licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mas não tinha título válido da União que autorizasse a atividade minerária. Segundo o MPF, informações fraudulentas foram utilizadas no processo de licenciamento.
De acordo com a sentença, o prefeito atuou diretamente na instalação e na condução das atividades. Foi ele quem celebrou o contrato particular de arrendamento da área com uma beneficiária do assentamento rural, além de subscrever o requerimento de licenciamento ambiental e a documentação técnica apresentada à Sema.
Relatórios de fiscalização do Incra registram que a presença da atividade garimpeira gerou tensões e riscos de conflitos fundiários no assentamento, com repercussões sobre a segurança e as atividades dos beneficiários da reforma agrária.
Irregularidades no licenciamento ambiental
O Parecer Técnico nº 971/2015, elaborado pela Sema, acolheu o enquadramento do empreendimento como atividade de gestão de resíduos sólidos em uma área minerada anteriormente por terceiros. No entanto, a própria secretaria reconheceu expressamente que a operação compreendia o aproveitamento de rejeitos minerais auríferos mediante lixiviação em pilhas, com uso de cianeto de sódio, uma substância tóxica. O método é usado para extrair metais de valor (como ouro, cobre, níquel e urânio) a partir de minérios de baixo teor. Apesar disso, o órgão ambiental expediu a Licença de Operação nº 1039923/2016.
Para o MPF, o licenciamento foi baseado em enquadramento inadequado da atividade e não observou exigências essenciais à avaliação de sua viabilidade ambiental, o que compromete sua validade. O órgão apontou, ainda, que a atuação da Sema contribuiu para conferir aparência de regularidade administrativa ao funcionamento do empreendimento, apesar da ausência de título minerário válido e das deficiências identificadas no processo de licenciamento.
O laudo técnico elaborado por peritos do MPF confirmou que a atividade minerária era realizada por meio do beneficiamento químico de minério aurífero com uso de cianeto. Além disso, o empreendimento funcionava dentro de uma área pertencente à União, destinada à reforma agrária e administrada pelo Incra, que não poderia ser utilizada para outra finalidade, como a mineração.
Interrupção das atividades e recuperação da área
Durante a ação, a Justiça concedeu, a pedido do MPF, uma decisão liminar que impediu o estado do Maranhão, por meio da Sema, de iniciar ou dar continuidade a processos de licenciamento ambiental, conceder novas licenças ou renovar a licença de operação do empreendimento. Na sentença, o juiz confirmou integralmente essa decisão e responsabilizou o estado pelas irregularidades no licenciamento ambiental.
Além disso, a Justiça condenou o prefeito, a empresa e o empresário a interromperem as atividades minerárias irregulares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, e a desocuparem a área pública federal. Os responsáveis e o estado também deverão recuperar a área, com a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) aos órgãos federais competentes no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado (decisão definitiva).
Os réus ainda terão que pagar indenizações pelos danos ambientais e morais coletivos, cujos valores serão apurados na liquidação da sentença e revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Conforme a decisão, as obrigações serão exigidas prioritariamente dos particulares diretamente responsáveis pelos danos ambientais, sendo cobradas do estado apenas de forma subsidiária, ou seja, caso os primeiros não possam cumprir com as determinações. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O garimpo do Cipoeiro e a Operação Curimã
As atividades no Povoado Cipoeiro também foram investigadas em pela Operação Curimã, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para combater o garimpo ilegal de ouro, desmatamento e crimes ambientais em Centro Novo do Maranhão.
A primeira fase da operação, realizada em 15 de setembro de 2021, desarticulou uma organização criminosa que atuava há, pelo menos, três anos em garimpos ilegais de ouro, responsável pelo desmatamento de mais de 60 mil hectares e poluição do Rio Maracaçumé com mercúrio e cianeto. Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão preventiva (no Maranhão e no Pará). Entre os alvos estavam o prefeito, que ficou foragido e foi preso em 28 de setembro de 2021. Foram apreendidos cerca de 2 kg de ouro, armas, munições, coletes e veículos.
