• MPMA requer que municípios cobrem comprovação das comorbidades para vacinação contra Covid-19

    Por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAOp Saúde), o Ministério Público do Maranhão está orientando todas as Promotorias de Justiça com atuação na área da saúde a requisitar das Secretarias municipais de Saúde informações sobre que tipo de documentos vão ser exigidos para comprovação das comorbidades durante as próximas etapas da campanha de imunização contra a Covid-19.

    No último sábado, dia 1º, o CAOP Saúde encaminhou propostas de recomendações destinadas aos municípios. No modelo, é indicada a adoção urgente de estratégias para que seja divulgada amplamente nas cidades a documentação exigida para demonstrar a condição de portador de comorbidade.

    “O objetivo é esclarecer as dúvidas da população, a fim de prevenir aglomerações ou tumultos no momento da aplicação da vacina, o que pode ocorrer caso não haja clareza quanto às exigências previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Imunização”, explica a promotora de justiça Ilma de Paiva Pereira, coordenadora do CAOp Saúde.

    O documento encaminhado aos membros do Ministério Público menciona que, “considerando o extenso grupo populacional que será contemplado nessa segunda etapa de vacinação, o Ministério da Saúde apresentou os critérios de priorização para vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas”.

    Num primeiro momento, devem ser vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade; gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade; pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos; pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

    Na segunda fase da vacinação para este público, devem ser imunizados, também de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos: pessoas com comorbidades; pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

    COMPROVANTES

    Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização, as pessoas com comorbidades poderão estar pré-cadastradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SIPNI). Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco, como exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde dos municípios.

    DOSES TROCADAS

    O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAOp Saúde) do MPMA também orientou aos promotores de justiça que requisitem informações junto aos gestores municipais de saúde sobre a ocorrência da aplicação da vacina contra a Covid-19 de fabricantes diferentes da primeira para a segunda dose.

    A medida é decorrente de notícias publicadas na imprensa de que 16.481 mil pessoas no Brasil receberam a primeira e segunda doses do imunizante de fabricantes diferentes, o que representa um potencial risco sanitário, tendo em vista que não há conhecimento dos efeitos adversos da troca de vacinas.

    A recomendação do Ministério Público busca obter informações sobre as providências que estão sendo tomadas pelos gestores municipais diante da ocorrência e para preveni-la, devendo encaminhar, inclusive, os documentos comprobatórios, bem como esclarecer se os casos que, por ventura ocorrerem, serão monitorados pelas equipes de saúde.

    “Nossa intenção com tais documentos é fiscalizar e coibir omissões pontuais, cumprindo o papel do Ministério Público de indutor de políticas públicas. É mais um objetivo preventivo do que repressivo”, ressalta a promotora de justiça Ilma de Paiva Pereira.

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