• Produtores de grãos no Maranhão correm risco de bitributação

    A taxação, que já havia sido revogada a pedido dos produtores do Maranhão, foi recriada pelo estado e deverá começar a valer no final de fevereiro de 2025

    O estado do Maranhão aprovou a Lei 12.428/2024, que estabelece uma nova alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo. Trata-se da Contribuição Especial de Grãos (CEG), que impõe uma taxa de 1,8% sobre o valor da tonelada dessas commodities, com início de validade a partir do final de fevereiro de 2025. No entanto, essa questão remonta a 2013, quando o estado criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que cobrava 1% sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo.

    Em relação a essa taxa, os produtores rurais recorreram ao Poder Judiciário, que, em junho deste ano, revogou o decreto que instituía a TFTG.

    A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou que a cobrança da taxa e do ICMS, tendo o mesmo fato gerador e base de cálculo, configura bis in idem tributário (cobrança duplicada sobre o mesmo fato), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que contraria o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    Produtor entrou com ação

    A ação foi movida por um produtor de soja e milho do município de Balsas, no sul do Maranhão. Sua produção é transportada por via terrestre e já estava sujeita a tributos, incluindo o ICMS. A decisão da primeira instância foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

    Cobrança

    O advogado tributarista Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados, que atua com produtores rurais e empresas do setor, destaca que, para justificar a nova cobrança, o estado do Maranhão se baseou na autorização prevista pela Reforma Tributária. Esta reforma permite que os estados instituam contribuições para a manutenção dos fundos estaduais, desde que essas contribuições já existissem em 30 de abril de 2023, data em que a Reforma conferiu essa competência tributária às unidades federativas.

    Dessa forma, a nova cobrança começará a valer no final de fevereiro de 2025, revogando a TFTG a partir dessa data. Ela incidirá sobre as saídas com destino à exportação, incluindo operações interestaduais.

    “Com a CEG, além de uma alíquota superior à da taxa anterior (de 1% para 1,8%), entram em cena penalidades de até 50% em caso de atraso ou erros no pagamento, custos adicionais para operações destinadas à exportação e exigências fiscais que podem gerar insegurança jurídica”, afirma o advogado.

    Segundo ele, que já tem recebido questionamentos sobre o tema, a tentativa do estado do Maranhão de substituir uma taxa por outra é questionável, “sendo possível contestar judicialmente a CEG”. “Isso porque a CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela Reforma Tributária, não sendo constitucionalmente permitida sua instituição”, conclui.

    Taxação do Transporte no Maranhão

    Segundo Genaro, “esse novo questionamento deve se somar à contestação já feita em relação à TFTG, uma vez que o estado do Maranhão tratou os dois temas como tributos distintos, embora haja semelhanças inegáveis entre eles.”

    Nesse sentido, o advogado ressalta que produtores que realizam operações de exportação (mesmo que por vias interestaduais) de soja, milho, milheto e sorgo, com trânsito pelo estado do Maranhão, devem analisar o tema o quanto antes, a fim de evitar tributação indevida.

    O governo do Maranhão sancionou, na semana passada, a lei 12.428, de 25 de novembro, que institui a “contribuição especial de grãos”. A nova normativa, que substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incide sobre “produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense”. A contribuição recairá tanto sobre grãos que têm como destino portos do Maranhão, para exportação, quanto sobre grãos que sejam transportados para fora do Estado e também sobre produto que entre em território maranhense “para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte de outra unidade de Federação”.

    A base de cálculo, conforme lei sancionada pelo governo do Estado, será o valor da tonelada de grãos, “considerando os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo”. O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos. Ainda de acordo com a nova normativa, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do “transportador de grãos, quando não recolhida ao Estado do Maranhão pelo contribuinte de outra unidade da Federação”, além do “armazenador, quando o depositante for contribuinte estabelecido em outra unidade de Federação e não haja comprovação do recolhimento ao Estado”, e “à empresa comercial exportador ou trading, na entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação”.

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