A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Flávio Dino e negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular uma multa de R$ 70 mil que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dino tomou essa decisão há um mês e o caso foi levado para análise dos demais ministros. O julgamento virtual da Corte que tratou desse assunto foi finalizado.
O TSE impôs a multa a Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, pelo ex-presidente ter impulsionado um vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Justiça Eleitoral, a ação foi irregular porque só podem ser patrocinadas publicações de promoção de uma candidatura, e não de crítica.
A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações na internet para promoção do próprio candidato ou campanha. O uso do recurso para fazer propaganda negativa, ou seja, para atacar os adversários, é vedado.
Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula, se declarou impedido de analisar o recurso da defesa de Bolsonaro.
Segundo a decisão do TSE, também não havia identificação da campanha do então presidente, que disputava a reeleição. O valor da multa foi o dobro do que foi gasto no impulsionamento (R$ 35 mil).
O relator do caso, ministro Flávio Dino, citou entendimento do STF de que não poderia analisar as provas citadas na decisão do TSE. Por isso, não poderia avaliar a alegação da defesa de Bolsonaro de que a punição foi “desproporcional”.
“Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos”, escreveu o ministro.
Recurso
Ao entrar com recurso no STF, a defesa de Bolsonaro alegou que o valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral é “desproporcional”. A multa corresponde ao dobro da verba gasta para o impulsionamento das publicações nas redes sociais.
Flávio Dino argumentou que, para atender ao pedido, seria necessário reavaliar provas do processo, o que segundo a jurisprudência do STF não pode ser feito em recurso extraordinário.
“A realização de juízo de proporcionalidade acerca da multa aplicada pelo E. TSE exige reexame probatório em verticalização cognitiva para além dos fragmentos probatórios contidos naquele acórdão”, justificou.
Em seu voto, o ministro afirmou que os argumentos dos advogados de Bolsonaro são “insuficientes para modificar a decisão agravada, que se apoia nos sólidos precedentes acima referidos”.