
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou hoje o retorno imediato de Paulo Curió ao comando da Prefeitura de Turilândia, suspendendo o afastamento cautelar do gestor. A decisão, proferida com urgência em 1º de outubro de 2026 no âmbito do Habeas Corpus 277.753, garante a recondução imediata do gestor ao comando do Executivo municipal.
Afastamento de mais de 9 meses e cautelares mantidas
O prefeito havia sido afastado do cargo e teve a prisão preventiva decretada em 24 de dezembro de 2025, em decorrência de investigações do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Organização Criminosa (GAECO) no âmbito da Operação Tântalo. Posteriormente, a prisão preventiva de Paulo Curió foi revogada na origem e substituída por medidas cautelares.
Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, permaneceu suspenso apenas o afastamento das funções públicas, enquanto continuam válidas as demais cautelares impostas anteriormente: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato com testemunhas e corréus, e impedimento de contratar com as empresas investigadas.
Entenda as investigações da Operação Tântalo
A denúncia apresentada pelo Ministério Público apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais na Prefeitura de Turilândia.
A Operação Tântalo investiga um esquema que teria desviado mais de R$ 43 milhões dos cofres de Turilândia por meio de contratos com empresas de fachada.
Fundamentos da decisão do STF
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou a ausência de contemporaneidade e a falta de justificativa para manter a restrição cautelar por mais de 279 dias ininterruptos. Entre os principais pontos que fundamentaram a decisão do STF, destacam-se:
- Demora no processamento da acusação: A denúncia criminal foi protocolada pelo Ministério Público em 19 de janeiro de 2026, mas, passados mais de cinco meses da defesa preliminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ainda não havia realizado o juízo de admissibilidade nem recebido formalmente a denúncia.
- Reconhecimento da alteração do quadro fático: O próprio Ministério Público do Maranhão já havia se manifestado favoravelmente à soltura do gestor, admitindo a inexistência de risco atual e concreto à instrução criminal ou à ordem pública.
- Incapacidade das empresas de realizarem novos contratos: As empresas apontadas como núcleo da suposta organização criminosa já se encontram impedidas judicialmente de contratar com o município e de receber pagamentos da administração pública.
- Respeito à soberania popular e ao mandato eletivo: Moraes frisou que o afastamento sem previsão de julgamento equivale a uma cassação indireta do mandato, já ultrapassando 25% do tempo total de gestão conferido pelas urnas.
- Autocontenção no período eleitoral: A decisão enfatizou jurisprudência do STF que orienta a autocontenção do Poder Judiciário em interferir no comando do Poder Executivo em períodos próximos a disputas eleitorais, de modo a resguardar a paridade de armas e a neutralidade estatal.
Próximas etapas
O relator determinou a comunicação urgente do teor da decisão às instâncias locais para o cumprimento imediato do retorno ao cargo. Além disso, solicitou informações atualizadas ao tribunal de origem e determinou que, na sequência, os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer antes do julgamento final do mérito do Habeas Corpus. (Imirante)

Uma resposta
Xandão… Xandão…. Xandão… até quando, Xandão Avião, tu abusarás de nossa paciência…???