O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação por danos morais da Prefeitura de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, e aumentou o valor da indenização – totalizando R$ 160 mil – aos filhos de uma mulher que morreu, em janeiro de 2013, depois de ter o quadro agravado pela falta de cilindro de oxigênio em uma ambulância.
Conforme a decisão, o único equipamento portátil de oxigênio do município estava na casa do então prefeito José Claudio Pol sendo usado para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo.
“A dor, a angústia e a tristeza dos autores, geradas pela perda de sua genitora, configura o dever de reparação por parte do município”, afirma a decisão.
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR decidiram por aumentar a indenização de R$ 20 mil, determinada na primeira instância, para R$ 80 mil para cada um dos dois filhos que entraram com o pedido de indenização.
“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico”, diz trecho da decisão.
O acórdão assinado pelo desembargador e relator do caso, José Joaquim Guimarães da Costa, é de dezembro de 2019. A informação sobre a condenação foi divulgada nesta terça-feira (28) pelo TJ-PR.
O município havia recorrido da condenação em primeira instância e alegou no recurso que não foi possível provar que a morte ocorreu por culpa da administração pública.
Procurado pela RPC, o procurador jurídico da prefeitura informou que ainda não houve notificação da decisão.
Na madrugada de 1º de janeiro de 2013, a mulher deu entrada no posto de saúde de Luiziana passando mal e foi colocada para respirar com um aparelho de oxigênio grande, segundo testemunhas do processo.
Devido ao quadro de saúde, ela precisou ser transferida para um hospital de Campo Mourão, na mesma região.
As testemunhas apontaram que não havia cilindro de oxigênio na ambulância e que o equipamento maior não cabia no veículo. O cilindro menor, ainda de acordo com testemunhas, tinha sido retirado do posto por um funcionário da prefeitura a mando do prefeito.
Nesse caso, o ex-prefeito José Claudio Pol foi condenado por improbidade administrativa, em março de 2018. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos suspensos por três anos e o pagamento de multa de dez vezes a remuneração que recebia à época.
Na esfera criminal, o político é réu por homicídio qualificado (por motivo fútil) e peculato, que é a apropriação de recursos ou bens públicos. A Justiça determinou, em março de 2019, que ele fosse a júri popular. O ex-prefeito recorreu dessa decisão. (Com informações do G1)
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