TRE mantém Gentil Neto na Prefeitura de Caxias

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual prefeito do município, Gentil Neto (PP), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por 6 votos a 0, a Corte deu provimento aos recursos da defesa, julgou improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico e manteve o mandato do prefeito.

Com a decisão, foram afastadas todas as penalidades impostas anteriormente. Gentil Neto permanece no comando da Prefeitura de Caxias com o diploma preservado, enquanto Fábio Gentil deixa de responder à inelegibilidade decorrente da sentença de primeiro grau.

A ação foi proposta pela oposição e apontava supostas irregularidades durante o período eleitoral de 2024, entre elas a realização de contratações temporárias em massa e alegações de coação de servidores públicos em benefício da candidatura de Gentil Neto.

A defesa, conduzida pelo escritório Anna Graziella Neiva Advogados, sustentou que as admissões temporárias ocorreram entre 2023 e 2024 para atender demandas permanentes da administração, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem qualquer finalidade eleitoral. Os advogados também apresentaram demonstrativos contábeis indicando que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às acusações de coação política, a defesa argumentou que elas estavam baseadas apenas em depoimentos isolados, desacompanhados de provas documentais ou outros elementos capazes de vincular os candidatos às supostas irregularidades. Também questionou a tentativa de inclusão de inquéritos policiais envolvendo terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação, sustentando que tais elementos configurariam inovação da causa de pedir.

Durante o julgamento, os desembargadores rejeitaram as alegações de incompetência do juízo de primeira instância e de nulidade de um dos depoimentos colhidos no processo. A Corte também decidiu desconsiderar provas emprestadas consideradas inadequadas, sem que isso comprometesse a validade do julgamento.

No mérito, todos os membros do TRE-MA acompanharam o voto do relator, desembargador Marcelo Elias Matos e Oka, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O voto-vista do desembargador Neian Milhomem Cruz apresentou apenas uma ressalva de fundamentação relacionada à análise de possível conduta vedada, sem modificar o resultado final.

Ao concluir o julgamento, o Tribunal entendeu que o conjunto probatório não demonstrou a existência de abuso de poder com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições, aplicando o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual condenações em ações de investigação judicial eleitoral exigem provas robustas e inequívocas.

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