• TJMA determina retorno de Luciana Trinta ao cargo de prefeita

    O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão da sentença que resultou na perda do cargo de prefeita de Araioses para Luciana Marão Félix, Luciana Trinta. A decisão, que revoga uma sentença anterior da 1ª Vara da Comarca de Araioses, foi motivada por um pedido do Município de Araioses com base na Lei nº 8.437/92.

    O juiz de primeira instância, ao analisar o cumprimento da sentença requerido pelo Ministério Público Estadual, que condenou Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão anterior e o pagamento da multa civil.

    O Município de Araioses contestou a decisão, argumentando que o processo de origem tratava de uma Querela Nulitatis julgada pelo Tribunal de Justiça, e que a sentença de primeira instância teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas necessárias.

    O TJMA acatou o pedido de suspensão da sentença, considerando que a decisão de primeira instância poderia acarretar prejuízos à ordem pública e administrativa da municipalidade. Destacou ainda que o afastamento da prefeita eleita demanda a devida legitimação, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à deliberação democrática.

    O desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o pedido, ressaltou que a suspensão de liminar e sentença é medida excepcional, aplicável somente em casos de risco manifesto à ordem, à segurança ou à economia públicas. O magistrado concluiu que a decisão da 1ª Vara poderia, de fato, causar instabilidade na administração local e comprometer a continuidade dos serviços públicos, razão pela qual deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença.

    Com a decisão do Tribunal de Justiça, Luciana Trinta retorna ao cargo de prefeita de Araioses até que a questão seja resolvida definitivamente. A decisão serve como uma medida cautelar para evitar danos maiores à estabilidade política e administrativa do município. (Com o Informante)

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