A ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima foi revogada pela Justiça. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou nesta terça-feira (24/9) o mandado que havia sido emitido na segunda-feira (23/9).
O magistrado afastou, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado.
Assim fica revogado o mandado de prisão preventiva expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi tomada em meio à Operação Integrations, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.
“Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, escreveu o desembargador.
Na decisão, o ele diz que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Ao decretar a prisão na segunda (23), a juíza Andréa Calado da Cruz apontou suspeita de que Gusttavo Lima teria dado guarida a duas pessoas investigadas na Operação Integration —José André da Rocha Neto (dono da Vaidebet) e sua esposa Aislla Rocha— a ficarem fora do país, mesmo com mandado de prisão em aberto.
Gusttavo Lima viajou para a Grécia no início de setembro para comemorar o seu aniversário junto com amigos.
“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.
A juíza apontou, na segunda-feira, que Gusttavo Lima adquiriu participação de 25% da casa de apostas, o que acentua, na visão dela, “a natureza questionável de suas interações financeiras”.
Por sua vez, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão entendeu, na decisão desta terça-feira, que isso “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Mais cedo, a Polícia Federal pediu a inclusão de Gusttavo Lima na difusão vermelha da Interpol. Ele já tinha sido incluído no Sistema de Tráfego Internacional.
A prisão havia sido definida pela juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado, que também havia suspendido o passaporte do cantor.
A ordem de prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que envolve também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra —presa no início de setembro e solta nesta terça.
A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomaria as medidas cabíveis.
Lima está nos Estados Unidos e não chegou a ser preso. O cantor adquiriu o imóvel, localizado em Hollywood Beach, avaliado em R$ 65 milhões, em abril, e está lá com a esposa Andressa Suita e os dois filhos. O local é conhecido como um dos queridinhos das celebridades.
Participação em empresa de bets
Na decisão da juíza, ela considerou que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras. No entanto, o desembargador não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.
A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”.
Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e as prisões preventivas deles foram decretadas em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.
O desembargador ainda considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.